O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que o ex-secretário de Esportes e Lazer do Município de Linhares, exercício 2012, faça o ressarcimento no valor de R$ 123 mil, devido a atos antieconômicos praticados. A decisão é em razão de achados de auditoria que resultaram em danos ao erário, oriundos do processo de fiscalização realizado na Prefeitura Municipal de Linhares, convertido em tomada de contas especial, julgado na sessão plenária de terça-feira (18).
Durante fiscalização realizada na Prefeitura Municipal de Linhares, a área técnica da Corte apurou que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer contratou a montagem de 48 camarotes VIP’s com mesas e cadeiras estilo rústico, balcão para bar, freezer, geladeira, ornamentação com malhas tensionadas em todos os espaços e hall de entradas, conforme no Pregão Presencial 208/12.
O valor correspondente à locação da estrutura dos camarotes foi estabelecido em R$ 46.865,28. O montante deveria retornar aos cofres públicos, por se tratar de valores aplicados fora do alcance do interesse da coletividade.
Contudo, conforme auditores, não há nos autos do Pregão Presencial 208/12 qualquer demonstrativo do proveito econômico aos cofres municipais em decorrência da exploração desses camarotes.
A não demonstração de ingresso nos cofres públicos da exploração econômica do evento constituiu ato antieconômico praticado. Por essa irregularidade, o ex-secretário foi condenado ao ressarcimento de R$ 25.265,28.
Outro entendimento da auditoria foi de que o ex-secretário permitiu, e não justificou adequadamente, que parte dos camarotes VIP’s, pagos pelos cofres públicos, atendessem ao interesse particular do contratante, em flagrante desrespeito ao interesse público. Por esta irregularidade, o agente público terá que ressarcir R$ 89.650,00.
Auditores do TCE-ES relataram ainda que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer contratou a montagem e desmontagem de 24 tendas sem qualquer demonstração do interesse público envolvido na forma pela qual seriam exploradas. Ao analisar os autos, verificou-se que as tendas foram exploradas comercialmente, tendo ocorrido o aluguel dessas tendas a terceiros.
O valor unitário da contratação das tendas foi de R$ 339,42, totalizando R$ 8.146,08. Contudo, tal gasto não representou retorno econômico para a coletividade. O ato foi configurado como ausência de interesse público e, por isso, o ex-secretário foi condenado ao ressarcimento de mais R$ 8.146,08.
Processo TC 6887/2013
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Texto: Lucia Garcia / Mariana Montenegro
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