A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual no dia 28 último, condenou o ex-secretário do Interior de Santa Maria de Jetibá Wilson Berger a devolver aos cofres públicos o equivalente a 78.384,29 VRTE’s – R$ 268.207,53 em valores atualizados, devido a irregularidades na aquisição de tubos de concreto (manilhas), no período 2016-2017, a serem utilizados nas estradas vicinais do município. A ele também foi aplicada multa de R$ 2 mil, além de ter julgadas irregulares suas contas, tendo em vista o cometimento de infrações que causaram injustificável dano ao erário.
Durante auditoria, foram apurados a quantidade de material aplicado, seus locais de aplicação e, ainda, o consumo do material adquirido, chegando ao fim a conclusão de que apenas 28,33% do total de material adquirido possui sua destinação final conhecida.
Fora detectado, também, a aquisição de 47 manilhas de empresa que não a vencedora do certame licitatório, para estes itens em particular. Foram constatados que dos 4.176 tubos de concreto contratados, nos exercícios de 2017 e 2018, 1.214 possuíam destinação, sendo 166 em desacordo com o interesse público. Dos 4.176 tubos de concreto, 179 foram retirados por particular. Foram considerados como danos:166 tubos de concreto aplicados em desacordo com destinação.
A equipe técnica chamou atenção sobre a manifestação, à unanimidade, dos técnicos ouvidos pela comissão, no sentido de apontar a destinação imprópria dos tubos adquiridos para obras da prefeitura, como se tal decorresse da exclusiva vontade manifesta do então secretário.
Em suas justificativas, a empresa contratada alega que entregou todo o material que lhe fora solicitado, sob a cobertura dos procedimentos licitatórios por ela vencidas. Verificou-se que a empresa não recebeu qualquer tipo de “vantagem indevida ou benefício”, pois realizou a entrega, tal qual solicitado pelo ex-secretário.
Este, por sua vez, em seu depoimento, confirmou o pagamento irregular de manilhas de concreto, destinados tanto a particulares, quanto a aquisição de manilhas sem qualquer comprovação de finalidade pública.
Verificou-se, também, que o ex-secretário arrogou para si a função de fiscal das referidas contratações, ferindo o princípio da segregação de funções, ao disciplinar a forma e local da entrega/recebimento dos materiais adquiridos por meio dos pregões presenciais 18/2016 e 22/2017 da prefeitura, sendo também ele aquele que poderia/deveria supervisionar a atuação de fiscais formalmente designados (com qualificação profissional para tanto). A relatoria é do conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, que acompanhou, em seu voto, integralmente o posicionamento da área técnica e ministerial.
Processo TC 4533/2019
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