Em razão do desfalque de recursos públicos na conta bancária da Câmara de Vereadores de Itarana, o ex-servidor daquele Legislativo Adair Lucas foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ao ressarcimento do valor equivalente a 451.633,45 VRTE (R$ 1.822.340,97 em valores atualizados), além de multa no valor de R$ 30.000,00. A decisão, do conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, acompanha o entendimento técnico e o parecer ministerial. Cabe recurso da decisão.
O processo trata de Tomada de Contas Especial Instaurada pela Câmara de Itarana para apurar a ocorrência de desvio e perda de dinheiro público, não aplicação de recursos públicos e prática de atos ilegítimos que resultaram em danos ao erário.
Ao analisar os demonstrativos contábeis, extratos bancários, extratos de aplicações bancárias e extratos de folha de pagamento dos anos de 2016 a 2020, a Comissão de Tomada de Contas Especial apurou diferença entre o saldo contábil e o saldo financeiro, constante da conta bancária da titularidade da Câmara de Itarana.
Foi possível observar a realização de diversas operações bancárias efetuadas diretamente à conta do ex-servidor, em benefício próprio. Além disso, foram contabilizadas as diversas multas sofridas pela Câmara, em razão da omissão e negligência do então servidor.
Constatou-se que o montante apurado no valor de R$ 724.195,00, na conta bancária pessoal do ex-servidor, período de novembro 2017 a outubro de 2020, era incompatível com seus vencimentos mensais, revelando que houve desvios de recursos públicos da Câmara Municipal.
“Resta comprovado nos presentes autos que o sr. Adair Lucas, ex-servidor, desviou recursos da Câmara Municipal de Itarana para sua conta particular, seja através da transferência direta ou da simulação de folhas de pagamento, sem autorização do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Itarana, não atuou na conformidade dos princípios da legalidade e moralidade, causando lesão aos cofres públicos em razão de sua conduta dolosa”, traz o relator em seu voto.
O conselheiro determinou ao atual responsável pela Câmara de Itarana que instaure nova Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar novos fatos narrados pelo Controlador Interno, identificar os responsáveis, quantificar eventual dano e obter o respectivo ressarcimento, se for o caso.
Processo julgado na sessão virtual da 1ª Câmara, sexta-feira (29).
Processo TC 1160/2021
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