O ex-membro da comissão de alienação de bens móveis da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) Luciano de Freitas Lahas teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em virtude da apropriação indevida e venda direta de bens de propriedade do Estado do Espirito Santo e da avaliação de veículos a serem leiloados como sucatas, propiciando arremates a baixos preços. As ações geraram prejuízo aos cofres público e enriquecimento ilícito do servidor. Devido a estas condutas, foi condenado ao ressarcimento de R$ 229.850,89 – correspondente a 65.511,60 mil VRTE. Cabe recurso.
A decisão foi proferia, nesta terça-feira (1º), durante sessão plenária por vídeoconferência, em processo de tomada de contas especial, instaurada pela própria Seger, para apurar a ocorrência de eventuais irregularidades nos leilões de veículos classificados como inservíveis e/ou sucatas no âmbito da referida pasta, no período compreendido entre o ano de 2005 e o primeiro semestre de 2013 – tomada de contas posteriormente encaminhada ao Tribunal.
A Corte também deliberou pela aplicação ao ex-servidor da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos, além de multa de R$ 5 mil, conforme previsto no artigo 135, inciso II, da Lei Complementar 621/2012 (prática de ato ou omissão, com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial).
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou parcialmente os entendimentos da área técnica e ministerial, e seu voto foi unanimidade entre os conselheiros.
Processo TC 1204/2014
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Texto: Lucia Garcia
Revisão: Mariana Montenegro
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