De 408 casos de impugnação de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa, 211 (52%) foram motivadas pela rejeição das contas pelos Tribunais de Contas. Esses dados tratam de impugnações já protocoladas pelos Ministérios Públicos Eleitorais de 24 Estados da Federação. A declaração final da inelegibilidade dos candidatos caberá à própria Justiça Eleitoral.
A pesquisa realizada pelo Congresso em Foco e pelo Blog do repórter do Estadão, Fausto Macedo, considerou as 14 hipóteses de impugnações. Além da rejeição das contas pelos TCs (211 – 52%), estão as condenações pelos Tribunais Regionais Eleitorais (52 – 13%), as condenações em ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa (42 – 10%), as condenações criminais (16 – 4%), as demissões a bem do serviço público (10 – 2%) as condenações por captação ou gasto ilícito (8 – 2%) e as contas julgadas irregulares por decisão de Câmaras de Vereadores (4 – 1%), entre outros motivos.
“A rejeição de contas pelos Tribunais de Contas, como se pode ver, é a causa mais efetiva de impugnações de candidaturas da Lei da Ficha Limpa. A atuação das instituições de controle externo estão contribuindo decisivamente para a melhoria da nossa democracia brasileira e para a boa governança pública”, observou o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal.
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