A atuação da equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em um processo de controle externo sobre licitações das prefeituras de Itapemirim, Marataízes e Presidente Kennedy, em 2020, fez com que indícios de irregularidades encontrados nos procedimentos fossem corrigidos pela própria Administração de cada município antes da data de abertura da disputa, em relevante atuação preventiva da Corte.
O processo, na modalidade de acompanhamento, foi julgado na sessão da 1ª Câmara da Corte de Contas, na última sexta-feira (7), e indicou às prefeituras de Presidente Kennedy e de Marataízes duas oportunidades de melhoria, conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna.
A fiscalização foi iniciada após representações apresentadas à Corte em 2020, a partir dos resultados de um levantamento de fiscalização. Foram analisados cinco editais de Presidente Kennedy e outros seis de Marataízes, e encontradas possíveis irregularidades em um procedimento licitatório de cada município. O município de Itapemirim não realizou licitações que cumprissem os requisitos para remessa ao Tribunal neste período.
Em Presidente Kennedy, foram detectadas quatro possíveis irregularidades em uma concorrência para contratar uma empresa para executar obras de pavimentação de diversas ruas, a qual somava o valor de R$ 22,6 milhões. Entre elas, a ausência dos estudos de viabilidade, como também a falta de declaração expressa do autor do projeto de atendimento às regras de acessibilidade. O projeto também estaria sem a aprovação dos órgãos competentes quanto aos requisitos de acessibilidade previstos em lei e havia a ausência dos anexos do edital.
Cada um desses achados foram apresentados aos responsáveis, que realizaram correções para atender os critérios de auditoria.
Já no caso de Marataízes, foram encontrados problemas em uma concorrência pública para contratar empresa para executar a drenagem, esgotamento sanitário e pavimentação de ruas e construção de praça no município, orçada em R$ 21,2 milhões. A maior parte dos achados de irregularidades foram os mesmos do caso de Presidente Kennedy, como também a inobservância das exigências de publicidade do edital sobre a mudança no prazo de execução da obra.
Os responsáveis da prefeitura encaminharam arquivos ao TCE-ES com as informações questionadas. Quanto à falta de publicidade, entendeu-se que não houve prejuízo à disputa, mas que deveria ser proposta uma recomendação ao município, para que a irregularidade não se repita.
Prevenção
O relator, Carlos Ranna, destacou, em seu voto, que a fiscalização na modalidade acompanhamento demonstrou ser um importante diferencial em relação às auditorias de conformidade usuais, em que a submissão de achados ocorre somente na ocasião do fechamento do relatório, quando, na maioria das vezes, a irregularidade está consumada e não há tempo hábil para a administração corrigi-la.
No caso desse processo, a submissão dos achados aos responsáveis foi realizada simultaneamente com a execução do acompanhamento. “Neste sentido, constatou-se satisfatório retorno dos jurisdicionados em corrigir os possíveis indícios de irregularidades apontados pela equipe de fiscalização do Tribunal”, ressaltou.
Ranna também observou que há uma alta competitividade nas licitações desses municípios, visto que os interessados são atraídos pela abundância de recursos provenientes dos royalties de petróleo.
Por este motivo, é necessário que o acompanhamento dessas unidades gestoras, que são as que possuem o maior número de representações, seja feito de forma contínua, para ajudar a melhorar a qualidade das licitações realizadas por elas e, em um cenário ideal, reduzir a quantidade de representações recebidas no Tribunal.
Processo TC 4488/2020
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