A fiscalização que tem como objeto a vacinação da população capixaba contra a Covid-19 tramitará em rito sumário, ou seja, de forma mais célere no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. A medida, aprovada em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), permitirá que a atuação da Corte de Contas seja mais rápida, a fim de identificar com a maior agilidade possível falhas ou lacunas que possam resultar em prejuízos ao interesse público, bem como propor medidas corretivas cabíveis de forma tempestiva.
O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, destacou que a campanha de imunização contra a COVID-19 já está sendo realizada de forma rápida em nosso Estado, e em virtude da escassez na disponibilidade das vacinas, o Estado e os munícipios devem seguir os critérios já definidos pelos Planos Nacional e Estadual de Imunização. “Noutro giro, os veículos de imprensa, já noticiaram, em nível nacional, violação das regras estabelecidas, falta de estrutura necessária, ausência de transparência, dentre outros problemas que podem reduzir a eficácia do processo de imunização”, pontuou.
“Nesse contexto, existindo irregularidades nesse processo de vacinação em nosso estado a atuação desta Corte de Contas precisará agir de forma instantânea, sob pena de ineficácia de suas decisões e grave ofensa ao interesse público”, justificou o relator em seu voto. Ele ainda assinalou que a pandemia obriga que seja dado tratamento prioritário a todas as ações que possam mitigar os efeitos gerados.
A decisão do Plenário vai ao encontro da fala do presidente da Corte, conselheiro Rodrigo Chamoun, que, em apresentação das novas diretrizes do TCE-ES na fiscalização das ações do Estado e dos municípios no enfrentamento à Covid-19 garantiu fluxo prioritário ao tema. “Todos os processos que envolvam ações para o enfrentamento à pandemia terão corredor exclusivo no Tribunal. Agiremos com total celeridade desde o relatório técnico dos auditores até o julgamento no Plenário”, afirmou.
Volta às aulas
Também tramita em rito sumário a fiscalização que tem como objeto a retomada e continuidade das atividades nas escolas das redes públicas Municipais e Estadual para o ano letivo de 2021. O relator, conselheiro Sergio Borges, acolheu solicitação da equipe técnica da Corte para que o processo tramite de forma prioritária.
Na demanda, auditores do Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas de Educação ressaltaram a importância da adoção de medidas pedagógicas e sanitárias protetivas para profissionais e alunos nesse momento de retomada.
Prevendo a ocorrência de possíveis falhas ou lacunas que possam resultar em grave prejuízo ao interesse público no Estado do Espírito Santo, bem como a necessidade de adoção de medidas corretivas cabíveis de forma tempestiva, propôs que fosse determinada a tramitação dos presentes autos no rito sumário, para que assim seja possível condução mais ágil desse processo, evitando os riscos de grave ofensa ao interesse público e/ou de ineficácia das decisões tomadas pelo Tribunal.
Imunização – Processo TC 393/2021
Volta às aulas – Processo TC 415/2021
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