O conselheiro Carlos Ranna destacou as fiscalizações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nas ações de combate à pandemia do coronavirus realizadas por prefeituras e governo do Estado, durante o 8º Congresso Brasileiro Médico, Jurídico da Saúde. Abordando o tema “O Controle Externo dos Tribunais e as urgências da saúde – A excepcionalidade administrativa na pandemia”, ele elencou os principais resultados do trabalho da Corte de Contas capixaba.
O nosso foco foi ajudar, orientar, mas também cobrar transparência, seriedade, prestação de contas e boa utilização dos recursos públicos”, afirmou.
Em seguida, após fazer uma breve contextualização sobre o tema, o conselheiro iniciou sua apresentação falando das ações das prefeituras no combate à crise da Covid-19 no ano de 2020. Essas geraram o processo de fiscalização, na modalidade levantamento, cujo objetivo foi levantar informações especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, mas também ligadas a outros temas relevantes, como transparência, receitas, despesas e controle interno.
O conselheiro listou as principais situações de risco identificadas nas 78 cidades capixabas, e informou que 48 publicaram decreto, ou regulamento similar, de redução e contingenciamento de despesas; e que 19 órgãos centrais de controle interno não executaram ações de controle específicas nas despesas decorrentes da pandemia.
Com relação ao acompanhamento das ações da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), informou que também foi realizada fiscalização na modalidade acompanhamento. Nesse caso, a finalidade era acompanhar, sob os aspectos da governança, os impactos e a execução das políticas públicas e as medidas adotadas pela Sesa no combate à crise gerada pela Covid-19.
Ranna detalhou as principais situações avaliadas como, por exemplo, as medidas adotadas para a diminuição da propagação da doença. Em resultado da análise desse processo, o TCE-ES expediu diversas recomendações, por meio de decisão 800/2020 e acórdão 230/2021.
Ações em 2021
Ele relatou que a Corte também fiscalizou as ações dos municípios e do Estado na imunização da população contra a covid-19 no ano de 2021, sem prejuízo do atendimento médico ambulatorial e hospitalar à população, além de acompanhar a oferta de leitos para internação, visando atender a demanda excepcional.
Em relação aos municípios, um dos principais achados, assinalou, foi o detalhamento insuficiente nos planos municipais de imunização quanto à capacidade de armazenamento e a ausência de planejamento no que tange à guarda/segurança das doses de vacina.
Nesse contexto de deficiências e fragilidades apontadas na fiscalização, o TCE-ES fez uma recomendação para municípios quanto à ausência de registros no cartão de vacinação; e 20 em relação ao plano de imunização contra o coronavírus. À Sesa foram feitas três recomendações.
Após as análises e recomendações neste primeiro relatório, a equipe de auditoria iniciou a fiscalização in loco em salas de vacinação dos 78 municípios do Estado. Foi realizada uma força-tarefa para a visitação, contando com a participação de mais de 20 auditores na mesma semana, assinalou o conselheiro.
Esse trabalho gerou um segundo relatório de auditoria, explicou, no qual foram detectados 11 achados. Entre eles, a utilização de geladeiras domésticas para armazenamento de vacinas (identificados em 24 municípios) e câmaras refrigeradas não utilizadas por defeito ou falta de manutenção (verificados em Piúma e em Ibitirama).
Ao final desse relatório, acrescentou, o TCE-ES expediu diversas recomendações, além de medida cautelar e determinações.
Aglomerações
O conselheiro apresentou ainda as fiscalizações da Corte quanto às ações de combate a aglomerações, cuja auditoria tinha a finalidade de fiscalizar o poder de polícia administrativa dos municípios, verificando se a administração pública municipal estava agindo para evitar e desfazer aglomerações durante a pandemia da Covid-19.
Nesse contexto, frisou, a primeira medida da Corte foi recomendar aos 78 municípios “a proibição, durante o período do carnaval, entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2021, de realização de eventos, blocos, trios elétricos, desfiles carnavalescos, shows artísticos, veículos e instrumentos amplificadores de som, entre outros, que possam proporcionar aglomeração de pessoas.
Sobre as ações dos municípios e do Estado em relação ao ensino à distância e ao retorno das aulas presenciais, Ranna explicou que a fiscalização verificou, durante a suspensão das atividades escolares presenciais, a alimentação; as atividades não presenciais; a formação e apoio a professores; o planejamento para volta às aulas e combate ao abandono.
No retorno das atividades presenciais foram analisados o combate ao abandono; os protocolos sanitários (criação e implementação); as principais dificuldades; a avaliação diagnóstica e as ações de recuperação de aprendizagem. Em seguida, o conselheiro listou todos nos achados de auditoria.
Fiscalizações futuras
Finalizando sua apresentação, Ranna destacou ainda que outras ações atuais e em planejamento estão sendo feitas pela SecexSocial, pensadas em função de consequências da crise causada pela pandemia.
As ações, listou, são auditoria operacional que tem por tema o problema da desigualdade educacional no território capixaba (agravado após a pandemia); abandono escolar (em planejamento para 2022) e doenças crônicas não transmissíveis (agravadas em função da não realização de exames).
Também relacionou as fiscalizações paralelas realizadas pelo TCE-ES no contexto de pandemia, como aumento de remuneração durante a crise causada pelo coronavirus (contrariando a Lei Complementar 173/2020); a fiscalização da legalidade das despesas realizadas no período de pandemia.
O TCE-ES identificou em 10 prefeituras e 3 Câmaras Municipais do Estado, 21 casos de atos normativos – leis, portarias, resoluções – aprovados entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020, que aumentaram o gasto com pessoal, ou que previam despesas a serem implementadas nos anos seguintes. Este tipo de aumento de gasto estava proibido pela lei neste período, devido à pandemia. Além disso, alguns desses atos foram editados nos últimos 180 dias de mandato do titular do Poder, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, frisou.
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