O recebimento indevido de diárias por vereadores e servidores da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, no exercício de 2010, resultou na aplicação de ressarcimentos aos cofres públicos na ordem de R$ 230 mil. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) também julgou irregulares as contas do ex-presidente do Legislativo Genivaldo Piona, bem como dos demais vereadores favorecidos com as quantias.
Ao analisar a Prestação de Contas Anual da Câmara, a equipe técnica identificou que o total de gastos com diárias realizados pelo legislativo Municipal de Lindenberg, no exercício de 2010, foi de R$ 214.207,50, valor que representa 55,96% do total de gastos com folha de pagamento realizada no exercício.
Por meio das diárias, vereadores receberem valores que variam de R$ 2.730,00 a R$ 23.650,00. O relator, conselheiro Domingos Taufner, acompanhou o entendimento técnico e ministerial ao julgar que os pagamentos não possuíam devida comprovação de interesse público. Conforme relatado nos autos, a pretexto de participação em atividades de aprendizagem, vereadores e servidores utilizaram os valores recebidos como forma de aumentar os seus rendimentos, com ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade.
O principal penalizado foi o ex-presidente da Câmara Genivaldo Piona que terá que ressarcir ao erário R$ 54.560,89, além do ressarcimento solidário aos demais vereadores e servidores no valor de R$ 176.630,00. O gestor também foi multado em R$ 3.000,00. Também foram responsabilizados:
- Vereador Leocir Felhberg: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 28.872,65 (11.582,14 VRTE);
- Vereador Luiz Marcos Perini Fiorot: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 21.225,00 (9.402,71 VRTE);
- Vereador Paulo Roberto Lubiana: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 17.790,00 (7.845,96 VRTE);
- Vereador Allan Antônio Sarnaglia: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 18.640,00 (8.269,40 VRTE);
- Vereadora Angela Maria Altoé Montozo: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 8.330,00 (3.626,58 VRTE);
- Vereadora Graziele Marques Finco: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 17.960,00 (7.930,65 VRTE);
- Vereador Joneci Inácio de Oliveira: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 26.694,65 (11.522,36 VRTE);
- Vereador Jorielson Alencastro Morello: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 26.694,65 (11.781,40 VRTE);
- Diretora-administrativa, Sandra Paulo Passamai: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 15.738,43 (6.427,46 VRTE);
- Chefe do Departamento financeir,o Maria Cristina Pina de Oliveira: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 10.911,50 (4.559,38 VRTE);
- Assessora parlamentar Maria Cleides V. Coradini Grassi: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 5.651,93 (2.094,74 VRTE);
- Chefe do Departamento Legislativo, Aline da Vitória Cardoso Verones: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 3.080,00 (1.359,96 VRTE);
- Assessora jurídica, Kerley Christina Bendinelli: contas irregulares e ressarcimento no valor R$ 3.535,00 (1.586,62 VRTE);
Processo: Processo TC 1777/2011
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