O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) deu procedência à denúncia que apontou o pagamento indevido de gratificação a servidores contratados temporariamente para a Estratégia da Saúde da Família (ESF) da prefeitura de Itapemirim. Aos responsáveis foi imputado o ressarcimento ao erário municipal no valor correspondente a mais de R$ 3 milhões – valor total atualizado.
Do montante, foram 488.132,141 VRTE (R$ 1.712.562,80) para o ex-prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves; 357.769,498 VRTE (R$ 1.255.198,51) ao atual prefeito, Thiago Peçanha Lopes; e 22.986,234 VRTE (R$ 80.644,90) para atual procuradora municipal Marcelle Perim Alves Viana. Além de ressarcimento, aos três foi imputada multa individual de R$ 3 mil. Em seu voto, o relator, conselheiro Sergio Borges, acompanhou parcialmente o entendimento técnico e encampou o ministerial.
O relator, conselheiro Sergio Borges, destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que a Corte suprema declara que “será considerada inconstitucional qualquer lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público e tampouco sem especificação da contingencia fática que evidencie situação de emergência”. A defesa alegou que o pagamento foi concedido com base no Decreto 11.774, de 21 de junho de 2017.
Borges afirmou, ainda, que a “concessão da gratificação por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal revela-se como inidônea ante a forma adotada para o reconhecimento do direito dos servidores, sendo este o fundamento adequado para a caracterização da irregularidade constante dos autos”.
Cabe recurso da decisão.
Processo TC 4085/2017
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Texto: Lucia Garcia / Mariana Montenegro
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