Atenção gestores! Vence na próxima quarta-feira (05) o prazo para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) do plano de ação destinado a adequação de seu Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020, publicado em 6 de novembro de 2020. Os entes devem disponibilizar o plano de ação também ao respectivo órgão de controle interno e disponibilizá-lo em meio eletrônico.
O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos, em cumprimento ao que determina o artigo 48, § 6º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O referido decreto dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade que a solução tecnológica utilizada pelo ente da federação deve observar a partir de 1º de janeiro de 2023. Essa qualidade mínima exigível do Siafic utilizado tem por objetivo garantir a fidedignidade das informações, a segurança dos dados, a aderência dos procedimentos às normas regulamentares, a transparência da gestão fiscal de todos os entes da federação, dentre outros benefícios.
Como o decreto federal não estabeleceu a forma como o plano de ação deve ser elaborado e encaminhado aos respectivos órgãos de controle interno e externo, bem como, sua disponibilização eletrônica, recomenda-se que o mesmo seja elaborado e disponibilizado no portal do município, e em relação ao Tribunal de Contas, que seja encaminhado por meio de ofício do chefe do Poder Executivo ao Presidente do Tribunal de Contas, via protocolo eletrônico.
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