Prefeituras, Câmaras e autarquias municipais têm até a próxima quinta-feira (20) para enviar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), via sistema CidadES, os dados referentes a abertura do exercício e prestação de contas mensal (PCM) do meses de janeiro a março. Devem ser encaminhadas as peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), além das informações contábeis, patrimoniais, orçamentárias e de controle.
O secretário de Controle Externo Romário Figueiredo destacou que os responsáveis devem ficar atentos, pois além do envio, o prazo se refere à homologação dos dados, realizada no próprio sistema. Figueiredo afirmou ainda que a partir deste ano o controle de remessa e homologação passa a ser mensal – com prazo até o dia 20 do mês subsequente a que se refere a PCM – tornando a fiscalização mais tempestiva. “O controle mês a mês torna a fiscalização mais ágil e dá maior transparência ao permitir que o cidadão tenha, a tempo e a hora, as informações de seu município”, explicou ao se referir à disponibilização dos dados no CidadES – Controle Social.
Transferências
Os gestores devem ficar atentos aos prazos de envio da PCM, pois as consequências pelo descumprimento são graves, podendo gerar multa pelo próprio TCE-ES ou repercutir no impedimento do Estado de fazer repasses voluntários ao município. Isso porque a ausência de informações na base de dados do TCE-ES pode resultar na emissão de Certidão de Regularidade para Transferências Voluntárias (CRTV) com a informação de não cumprimento das obrigações do gestor perante a Corte.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece, dentre outras exigências para a realização de transferência voluntária, a comprovação, por parte do beneficiário, do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde e a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal. Tais informações constam na certidão emitida pelo TCE-ES.
Segundo a Lei Orgânica da Corte, “o repasse de transferências voluntárias pelo Estado ou Municípios, exceto aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, depende do cumprimento dos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101/00, e da regularidade das obrigações dos órgãos e entidades jurisdicionados perante o Tribunal de Contas” (art. 113). A Instrução Normativa 37/2016 complementa o dispositivo legal, ao estabelecer que a CRTV certificará, na data da sua solicitação, o cumprimento das obrigações relativas ao sistema CidadES. Com o descumprimento, o Estado não pode realizar transferências ao município.
Desde dezembro do ano passado o Tribunal emite a CRTV eletronicamente, em link específico no portal da Corte. A certidão é uma das exigências do governo do Estado para repasse de verbas de convênio para os municípios. Até então era necessário protocolizar pedido na Corte. Para a emissão, bastará identificar o município que deseja. A certidão tem validade de 30 dias.
Confira os prazos até o final do ano (ajustados caso o dia 20 não caia em dia útil)
Abertura – 20/04
PCM meses 1 a 3 – 20/04
PCM mês 4 – 22/05
PCM mês 5 – 20/06
PCM mês 6 – 20/07
PCM mês 7 – 21/08
PCM mês 8 – 20/09
PCM mês 9 – 20/10
PCM mês 10 – 20/11
PCM mês 11 – 20/12
PCM mês 12 – 02/04/2018
PCM mês 13 e 14* – 02/04/2018
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