O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), em Sessão da 2ª Câmara desta quarta-feira (25), emitiu pareceres de alerta a gestores públicos em virtude do atingimento de limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 1º quadrimestre e 1º semestre de 2017. De acordo com dados do CidadES – controle social, 32 municípios capixabas estão acima do limite de alerta quanto a gastos com pessoal do Executivo.
O município de Divino de São Lourenço recebeu alerta por aplicar 59,90% da Receita Corrente líquida em despesa com pessoal no 1º quadrimestre de 2017, acima, portanto, do limite máximo estabelecido pela LRF de 54%. E o município de Jerônimo Monteiro aplicou 49,98% da RCL, ultrapassando o limite de alerta de 48,6% para despesas com pessoal, no 1º semestre de 2017.
Mais de 330 alertas foram emitidos pelo TCE-ES em 2017 – para gestores do Executivo e Legislativo municipal e estadual e Judiciário. A aplicação dos recursos – bem como outros dados fiscais e econômicos dos municípios capixabas – pode ser acompanhada pela sociedade por meio do CidadES Controle Social – cidades.tcees.tc.br.
A legislação
O TCE-ES, exercendo seu papel de controle externo, vem, rotineiramente, emitindo pareceres de alerta quando as despesas com pessoal, nos Poderes e órgãos, atingem os limites previstos na legislação (LRF): limite de alerta; limite prudencial e limite legal.
No caso de prefeituras, o alerta é emitido quando o Executivo atinge gasto com pessoal de 48,6% da receita corrente líquida – Limite de Alerta. Neste caso, não há uma consequência direta.
Quanto ao limite prudencial, o parecer de alerta é emitido quando as prefeituras atingem o gasto de 51,3% da receita corrente líquida com pessoal. Neste caso, as consequências estão previstas no artigo 22 da LRF: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criação de cargo; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.
No caso de descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal (54% da Receita corrente líquida) o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF.
CidadES
O CidadES é o sistema pelo qual os jurisdicionados encaminham as prestações de contas e demais dados ao Tribunal formando uma grande base de dados. É uma plataforma composta por módulos integrados que oferecem funcionalidades como recebimento de dados, análise automatizada, notificação aos gestores e emissão de relatórios para auxiliar auditorias.
Com a versão do CidadES – Controle Social (cidades.tcees.tc.br) o Tribunal dá transparência às informações fiscais e econômicas dos municípios capixabas tornando público e com linguagem acessível a base de dados da Corte.
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