O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) estabeleceu que o governo do Estado do Espírito Santo não deverá exigir do município de Rio Novo Sul a comprovação da aplicação de 25% de sua receita de impostos na área de Educação, como um dos requisitos para obter a Certidão de Transferências Voluntárias (CTV). A CTV é o documento que o município tem que apresentar ao Estado para poder receber recursos de transferências voluntárias.
A decisão foi dada por meio de medida cautelar, em um processo de representação apresentado pelo prefeito do município, votada na sessão plenária desta terça-feira (29). Venceu o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, com a posição contrária do conselheiro Rodrigo Coelho.
No voto, o relator mencionou que a Corte já expediu outras duas medidas cautelares a favor dos municípios de Pedro Canário e de Dores do Rio Preto, no mesmo sentido do pedido feito por Rio Novo do Sul.
O município já havia ajuizado uma ação junto ao Poder Judiciário, e obteve uma decisão liminar favorável, com a determinação de que o Estado deixe de exigir a apresentação dessa certidão, e continue realizando os repasses voluntários dos convênios firmados com Rio Novo do Sul.
No entanto, a medida não foi suficiente, pois segundo o prefeito, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos considerou que a liminar se limitaria aos repasses de convênios já firmados, e não haveria autorização para a liberação da formalização de novos convênios.
Um dos novos convênios que a prefeitura tem interesse em firmar com o governo do Estado visa a realização de obras de drenagem e estabilização rochosa nas encostas do bairro Santo Antônio, medida que inclusive foi determinada em uma ação civil pública. Ela informou que tais projetos já estariam na Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) em fase de avaliação.
No processo, o prefeito relata que, por conta da pandemia, houve a impossibilidade de se gastar o mínimo de 25% dos recursos com a manutenção do ensino, em especial porque as aulas presenciais ficaram suspensas.
Conforme informações do Painel de Controle do TCE-ES, em 2020 o município de Rio Novo do Sul contaria com um percentual de gastos com educação de 23,20%, sendo esse percentual não definitivo, diante do fato de que a sua prestação de contas anual ainda não se encontra definitivamente apreciada pela Corte.
O relator do processo avaliou coerente a argumentação trazida pelo prefeito.
“Com a suspensão das aulas presenciais, é natural, e até mesmo imposto, que haja uma considerável redução dos gastos municipais em educação. Veja-se que não se trata de dispensar o município do cumprimento do preceito constitucional que exige o cumprimento do mínimo percentual em educação, a saber, artigo 212, mas simplesmente de não penalizar o ente ainda mais com a não possibilidade de receber recursos, que poderia prejudicar investimentos já previstos ou até mesmo em andamento”, afirmou, no voto.
Processo TC 2853/2021
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