O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou a norma que desde 2012 tratava da obrigatoriedade de prestação de informações à Corte de Contas sobre as contratações de obras e serviços de engenharia por meio do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas (Geo-Obras). A decisão consta na Resolução 379/2024, aprovada na sessão do Plenário desta terça-feira (23).
A medida é mais um passo rumo à transição total do Geo-Obras para o módulo Contratação no sistema Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo (CidadES), o CidadES Contratação.
Desde abril de 2022, o CidadES Contratação passou a receber as remessas de dados referentes às contratações públicas dos entes jurisdicionados, cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de março de 2022, nos termos da Instrução Normativa 68/2020.
Em seguida, a partir de 1º de abril de 2023, as contratações de obras e serviços de engenharia que tinham o fato gerador inicial após essa data, já tiveram suas remessas desobrigadas no Geo-Obras, e passaram a ser remetidas ao TCE-ES exclusivamente por meio do CidadES.
Agora, com a nova resolução, o TCE-ES desobriga por completo que as unidades gestoras enviem informações ao sistema antigo.
A medida foi adotada considerando que o Geo-Obras TCE-ES foi desenvolvido utilizando a tecnologia Adobe Flash, descontinuada em 12 de janeiro de 2021, o que impede que o sistema seja executado nos principais navegadores de internet e exige esforço adicional dos órgãos públicos jurisdicionados para encaminhamento dos dados ao Tribunal.
No entanto, os dados relativos às obras ou serviços de engenharia inseridos no sistema Geo-Obras de 2012 (ano de sua implantação) até janeiro de 2024, permanecem à disposição do Tribunal para realização das atividades de Controle Externo. Do mesmo modo, o Painel de Obras Públicas, do Painel de Controle, que utiliza a base de dados do Geo-Obras, continua disponível para consulta pela população.
O que é o CidadES Contratação
O CidadES Contratação reúne o conjunto de dados referentes às contratações para aquisição de produtos, serviços diversos e obras, que devem ser encaminhados ao TCE-ES. Por meio dele, devem ser enviados dados das várias fases de uma contratação, como edital, licitação, instrumento contratual, execução, ata de registro de preços (ARP), contratação direta, credenciamento, ocorrências, as situações das contratações e as sanções.
Entre as cerca de 700 unidades gestores (UG’s) ativas no CidadES, estão as prefeituras, secretarias municipais, Fundos Municipais, Câmaras Municipais, Institutos de Previdência, SAAE’s, autarquias, Poderes Estaduais, secretarias e demais órgãos do governo do Estado, consórcios públicos, entre outros.
A maior parte dessas unidades gestoras efetuam contratações, portanto já tiveram remessas homologadas pelo sistema CidadES Contratação.
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