A Prefeitura de Guarapari está impedida, por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), a dar prosseguimento à concorrência pública nº 008/2012 – relançada em 13 de dezembro de 2013 – que tem por objetivo selecionar autônomos e empresas para delegação, mediante permissão, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros e bens – táxi.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, apontou que três exigências contidas no edital parecem comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame por não observarem o princípio constitucional da igualdade. São eles: exercício profissional anterior como motorista, comprovante de curso de língua estrangeira com no mínimo 40 horas e comprovante de efetivo tempo de serviço como motorista de táxi.
O conselheiro, em seu voto, explicou que qualquer exigência além das estabelecidas na Lei 12.468/2011 (que regulamente a profissão) deve ser demonstrada imprescindível para a atuação específica para a exploração do serviço de táxi, “o que não se vislumbra a primeira vista. Tem-se, na verdade, a criação de requisitos não previstos em lei que a ampare”.
O prefeito, Orly Gomes da Silva, e a presidente da Copel, Ivete Lopes, foram notificados para que se pronunciem em até dez dias. Após, o processo segue para análise da área técnica, por igual período.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866