Foi considerada improcedente a representação protocolada pelo Ministério Público de Contas em face da prefeitura de Vitória, referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do ex-prefeito João Coser e da ex-secretária da Comunicação Elizabeth Maria Dalcolmo Simão. Eles eram acusados pelo MPC de promoção pessoal por conta de notas publicadas nos jornais A Gazeta e A Tribuna em 2011 para justificar desapropriações. À época, Coser era acusado pela imprensa de irregularidades no procedimento desapropriatório.
O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, acatou a preliminar de ilegitimidade passiva do ex-prefeito e o excluiu do rol de responsáveis. O conselheiro explicou que há lei em Vitória de desconcentração administrativa e que não há provas de que o então gestor participou do processo de contratação da nota explicativa. A outra preliminar, quanto ao suposto vício da representação, foi rejeitada. Em ambas, houve votação unânime com o relator.
Quanto ao mérito, o relator entendeu, sendo encampado pelo Plenário, que não há publicação de qualquer imagem, foto ou símbolo no material que demonstre promoção pessoal, em tentativa de resguardar a imagem de Coser.
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