O irmão do ex-prefeito de Barra de São Francisco Waldeles Cavalcante, Ozório Luzitano Cavalcante, foi condenado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) à pena de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de três anos. Conforme apontam os autos, Ozório era chefe do setor de Compras do município quando fraudou pagamento pela contratação de serviço de coffee break que não foi realizado. O valor, no entanto, foi depositado pelo ex-chefe de Compras em benefício próprio, por meio de cheque fraudado.
“O conjunto probatório constante nestes autos indica de forma inequívoca que houve fraude nos cheques usados para os pagamentos efetuados da despesa, pois foram realizados em conta bancária de propriedade de Ozório Luzitano Cavalcante, tendo em vista o endosso subscrito no verso de ambos os cheques, realizados através da falsificação da assinatura”, relatou o conselheiro Rodrigo Chamoun.
Pelos fortes indícios de que houve prática de ilícito penal e improbidade administrativa com lesão ao erário, que fogem ao alcance punitivo da Corte de Contas, cópia dos autos será encaminhada para apuração do Ministério Público do Estado do Espírito Santo visando à eventual punição dos envolvidos.
Ozório Cavalcante, seu irmão Waldeles Cavalcante – ex-prefeito – e Adenir Gomes de Moura, subsecretário municipal de Ação Social no exercício de 2012, já haviam sido condenados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas, em 17/02/2016, ao ressarcimento solidário de 3.772,85 VRTE e à multa individual de R$ 5.000,00. O processo foi encaminhado ao Plenário para julgamento da pena de inabilitação.
Valor do VRTE: 2,9539.
Processo: TC-1990/2014.
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