Os candidatos interessados em se candidatar à vaga de conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) devem se apressar. Termina nesta quinta-feira (05), o prazo para a realização das inscrições.
O edital do concurso foi publicado no Diário Oficial de Contas em 1º de novembro com todas as informações sobre o certame. Ele prevê o preenchimento de uma vaga e formação de cadastro de reserva.
A concorrência será dividida em quatro etapas: prova objetiva, prova discursiva, prova oral e avaliação de títulos.
A prova de múltipla escolha será realizada no dia 5 de março, das 8h às 12h30. Ela terá 80 questões e será de caráter eliminatório e classificatório. Ao todo, 12 disciplinas serão cobradas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Civil, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Processual, Controle Externo, Contabilidade, Economia e Administração Pública.
No mesmo dia, na parte da tarde, será realizada a prova discursiva. Ela será composta por três questões, que podem abranger quesitos objetivos, problemas, dissertações, pareceres ou peças processuais, bem como questões mistas. A prova discursiva também terá caráter eliminatório e classificatório e vai acontecer entre 14h30 e 19h30.
A terceira e quarta etapas terão locais e horários divulgados posteriormente, com antecedência mínima de 10 dias úteis. A prova oral terá caráter eliminatório e classificatório e a avaliação de títulos terá caráter unicamente classificatório.
Requisitos
São exigidos quatro requisitos para o cargo de conselheiro substituto: diploma de conclusão de curso de nível superior; ter entre 35 anos e 65 anos de idade; possuir idoneidade moral e reputação ilibada; ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros e/ou de administração pública, com mais de 10 anos de exercício de função, ou de cargo público, ou de efetiva atividade profissional nas áreas referidas.
Sobre o cargo
De acordo com a Lei Orgânica do TCE-ES, o conselheiro substituto, quando em substituição a conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídios do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as mesmas garantias, prerrogativas, subsídios e impedimentos dos juízes de Direito da entrância mais elevada.
Os conselheiros substitutos substituirão os conselheiros em suas ausências, impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, mediante convocação do Presidente, observados a ordem decrescente de antiguidade no cargo e o critério de rodízio, nos termos do Regimento Interno.
Além disso, no exercício das demais atribuições da judicatura, o conselheiro substituto presidirá a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Plenário ou da Câmara para o qual estiver designado.
A remuneração inicial da carreira de conselheiro substituto no TCE-ES é de R$ 33.689,11, além dos benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
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