Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
É papel do TCE auxiliar a Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais no exercício do controle externo, sem que haja qualquer subordinação ou poder hierárquico entre os órgãos.
São atribuições do TCE fixadas no artigo 71 da Constituição Federal de 1988, no artigo 71 da Constituição Estadual de 1989 e na Lei Complementar 621/2012, dentre outras:
- Apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do Estado, com emissão de parecer prévio a ser encaminhado para julgamento no Legislativo;
- Emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos, e julgar as contas do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e das Mesas da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais;- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poderes Públicos Estadual e Municipal;
- Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como apreciar as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
- Realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
- Fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado a Município, mediante convênio, acordo ou ajuste;
- Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei;
- Prestar, quando solicitado, orientação técnica às prefeituras e Câmaras Municipais.