O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São José do Calçado (Ipesc) teve julgada irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) relativa ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Aline Matos Nogueira Galindo e Douglas Moreira Farias. Foi aplicada multa individual, no valor de R$ 2 mil, diante da manutenção de várias irregularidades.
Quanto à ex-gestora, foram mantidas as seguintes irregularidades: divergência no registro por competência da receita de contribuições previdenciárias; ausência de arrecadação da receita de compensação financeira entre regimes previdenciários; indício de ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias; divergência no registro da arrecadação do exercício apresentada no Balanço Orçamentário (Balorc) e no Balancete da Execução Orçamentária da Receita (Balexor); além de ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e retidas dos servidores devidas pela unidade gestora ao regime próprio de previdência social (RPPS).
A Douglas Moreira Farias foram imputadas as mesmas irregularidades da ex-gestora, além da inobservância do prazo para envio da prestação de contas.
Com relação ao indício de ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, atribuída aos dois ex-gestores, verificou-se que as contribuições previdenciárias arrecadadas dos órgãos vinculados ao RPPS foram de R$ 1.376.888,69. No entanto, o Balancete de Verificação (Balver) registra arrecadação, no valor de R$ 187.475,97, evidenciando recolhimento a menor, no valor de R$ 820.663,72.
Em seu voto, o relator, conselheiro substituto Marco Antonio da Silva, traz que, além do indício de ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, há também indícios de uso e contabilização indevida de receitas vinculadas a um Fundo em outro Fundo (Financeiro e Previdenciário), o que caracteriza a irregularidade de natureza grave. Assim, acolheu o entendimento técnico e ministerial e manteve a referida irregularidade.
Determinações
Em seu voto, o relator traz também quatro determinações feitas ao atual diretor-presidente do Ipesc, São elas:
– Promover a apuração acerca da destinação do recurso, no valor de R$ 820.663,72, transferindo-o para o Fundo Previdenciário, se for o caso, dando-se ciência ao TCE-ES nas próximas contas do RPPS;
– Promover a apuração, a demonstração e recondução, se for o caso, dos recursos pertencentes a cada um dos Fundos: Financeiro e Previdenciário, noticiando os resultados nas próximas contas;
– Promover, com urgência, junto aos setores competentes, a arrecadação da receita de compensação financeira entre os regimes previdenciários, dando-se ciência de tais medidas nas próximas contas;
– Promover, junto aos setores competentes, desde o orçamento, a classificação da despesa fixada, empenhada, liquidada e paga com recursos do aporte financeiro advindo do Tesouro Municipal, na fonte Recurso Ordinário, a partir das próximas contas;
O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara.
Processo TC 08991/2018
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