O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada no último dia 14, julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2017 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Jerônimo Monteiro, sob a gestão do ex-diretor presidente Humberto Gaspar Reis. Foi aplicada multa, no valor de R$ 2.000,00, diante da manutenção de quatro irregularidades de natureza grave.
São elas: inobservância do prazo para envio da prestação de contas; ausência de arrecadação de receita de compensação financeira entre regimes previdenciários; limitações à atuação do sistema de controle interno e ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pela unidade gestora ao Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS).
A respeito da última irregularidade citada, a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, observou a área técnica constatou divergências entre a folha de pagamento e o registro contábil das contribuições patronal e do servidor devidas pelo Instituto, indicando o recolhimento a menor.
O Balancete de Execução Orçamentária registrou a liquidação e o pagamento da contribuição patronal ao Regime Próprio no montante de R$ 22.666,44, inferior ao valor devido evidenciado (R$ 602.112,87).
A análise da folha de pagamento revela que a base de cálculo da contribuição patronal incluiu a remuneração dos aposentados e pensionistas, gerando uma grande distorção no montante devido, traz o voto.
Na análise conclusiva, a área técnica destacou que o ex-gestor não apresentou informações necessárias para comprovar que o Instituto recolheu as contribuições devidas no exercício de 2017, razão pela qual a relatora acompanhou a área técnica e manteve a irregularidade com multa.
Sem macular as contas
Acompanhando, em parte, a área técnica e o Ministério Público de Contas, a relatora manteve ainda outras oito irregularidades, sem macular as contas. São elas:
- Divergência entre os valores do aporte financeiro contabilizados nos demonstrativos contábeis apresentados;
- Inconsistência na gestão orçamentária por fonte de recursos da gestão do fundo financeiro do IPASJM;
- Termo de verificação de disponibilidades não evidencia adequadamente o enquadramento por segmento de investimento;
- Divergência no registro por competência da receita de contribuições previdenciárias;
- Ausência de registro contábil de obrigações previdenciárias devidas e não recolhidas ao RPPS;
- Data base das provisões incompatível com a data das demonstrações contábeis;
- Divergência no registro por competência da receita de contribuições previdenciárias do fundo previdenciário; e
- Inconsistência na gestão orçamentária por fonte de recursos da gestão administrativa do IPASJM.
Em seu voto, a relatora traz também seis determinações feitas ao atual diretor presidente do Instituto, que deverão ser comprovadas na próxima PCA a ser encaminhada ao TCE-ES. Entre elas, regularizar o registro contábil do aporte financeiro e esclarecer a divergência entre os arquivos Balancete de Verificação (Balver), Balanço Financeiro (Balfin) e Dentra – demonstrativo que evidencia o valor recebido a título de cobertura de déficit do RPPS.
Processo TC 9261/2018
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