O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, na sessão plenária da última terça-feira (10), a Instrução Normativa 76, que estabelece os critérios para a Corte de Contas verificar a aplicação mínima pelo Estado e municípios dos 25% dos seus impostos em Educação, conforme determina a Constituição Federal, e em conformidade com as alterações trazidas pela emenda constitucional do “Novo Fundeb”, de 2020.
Os critérios de apuração estabelecidos na Instrução Normativa serão observados a partir das prestações de contas relativas ao exercício de 2021. A fiscalização feita pelo TCE-ES vai observar a metodologia, critérios e orientações constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial da Fazenda do Ministério da Economia.
A apuração das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino vai tomar por base a despesa empenhada que foi liquidada no exercício de referência.
No último bimestre de cada exercício, serão consideradas as despesas empenhadas, inscritas em restos a pagar não processados, e serão deduzidas aquelas sem disponibilidade financeira.
A nova norma também revogou a anterior que tratava do tema, a Resolução TC 238, de 15 de maio de 2012, por terem dispositivos incompatíveis.
Para a elaboração desses novos critérios da instrução normativa, houve uma comissão técnica designada especialmente para a função, e uma minuta na norma foi colocada em consulta pública no site do TCE-ES, de 21 de maio a 23 de junho. A coordenadora da comissão foi a auditora Paula Rodrigues Sabra, que contou ainda com Mariza de Souza Macedo, Jaderval Freire Júnior, Marcelo Lima Fedeszen e Romário Figueiredo.
Clique e confira a íntegra da Instrução Normativa.
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