A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada por videoconferência em 25 de novembro, julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis referente ao exercício financeiro de 2016.
Foram mantidas as seguintes irregularidades: inconsistência na gestão do déficit/superávit financeiro das fontes de recursos; controle de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em desacordo com a previsão legal; divergência no recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao RGPS; ausência de registro contábil de créditos previdenciários parcelados a receber; inconsistências na gestão dos parcelamentos firmados; cálculo atuarial não contempla o pagamento de benefícios custeados pelo tesouro municipal; estudo de avaliação atuarial elaborado com base em dados incompletos e inconsistentes, gerando mensuração inadequada do passivo atuarial; e data base das provisões incompatível com a data das demonstrações contábeis.
O então diretor-presidente, Jean Carlos Coelho de Oliveira foi multado em R$ 4,5 mil. Já o presidente da Câmara à época, Reinaldo de Freitas Capaz, foi multado em R$ 500,00. O colegiado expediu determinações ao atual gestor do Instituto.
IPASNOSUL
Também foram julgadas irregulares a PCA de 2016 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Novo do Sul (IPASNOSUL). São as irregularidades: ausência de separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes aos planos financeiro e previdenciário, assim como da gestão administrativa do RPPS; inconsistências na gestão dos parcelamentos firmados; e estudo de avaliação atuarial elaborado com base em dados incompletos e inconsistentes, gerando mensuração inadequada do passivo atuarial.
Foram aplicadas multas individuais ao diretor-presidente do Instituto, Alexandre da Silva Peçanha, de R$ 1,5 mil; e de R$ 500 ao presidente da Câmara Municipal, Ronan Hemerly Pancoto. Também foram expedidas determinações e recomendações.
UG: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Novo do Sul
UG: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis
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