A Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2012 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sob a responsabilidade de Patrícia Gomes Salomão, foi julgada irregular. A então gestora foi multada em 500 VRTE.
O Plenário, seguindo voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, manteve as seguintes irregularidades: divergência entre disponibilidade bancária e respectivos registros contábeis; divergência físico-contábil na movimentação de entrada e saída de bens em almoxarifado; e divergência físico-contábil na entrada e saída ou desincorporações de bens móveis do imobilizado.
Processo TC – 2871/2013
VRTE 2015 – 2,6871
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