O Plenário julgou irregular a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2014 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sob a responsabilidade de Carlos Augusto Lopes, em razão de “registros no Balancete de R$ 4.086.745,50, conta almoxarifado, referente à material para distribuição gratuita não constante no inventário do exercício de 2014, mas com indicação no SIGEFES como saldo de exercícios anteriores”. O responsável foi multado em R$ 3 mil.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, determinou a formação de autos apartados para quantificação e responsabilização pelo dano causado ao erário em relação ao item acima mencionado.
Processo TC-3923/2015
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