Devido ao desequilíbrio das contas públicas apurado por meio de déficit financeiro e considerando que a despesa total do Poder Legislativo superou o limite constitucional, o Plenário julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2015 da Câmara de Presidente Kennedy. O responsável, Jacimar Marvila Batista, foi multado em R$ 5 mil.
A área técnica identificou que o superávit financeiro referente ao exercício anterior mostrou-se insuficiente para suprir o déficit apurado no exercício analisado, no valor de R$ 64.346,55. “Não poderia o gestor do exercício em análise comprometer o exercício seguinte, em evidente afronta à legislação em vigor (lei 101/00) empenhando despesas, sem lastro financeiro, que só serão executadas no exercício seguinte, e que, a princípio, deveriam ser criteriosamente planejadas em sintonia com próximo orçamento anual”, diz a instrução conclusiva. Quanto a outra irregularidade, foi apurado que o gasto total do Legislativo teve excedente de 0,38% em relação ao limite permitido (7%), o que equivale a R$ 84.765,94.
Processo TC-3547/2016
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