Na sessão virtual da 2ª Câmara, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Defesa Social de São Mateus referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Cilmar Quartezani Faria.
Foram mantidas as seguintes irregularidades: divergência entre o valor liquidado das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS) e divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS). O responsável foi multado em R$ 1,5 mil. A relatoria do processo é do conselheiro Domingos Taufner.
A equipe técnica apontou divergência entre o valor de contribuição previdenciária patronal liquidada e o valor devido ao regime geral de previdência social, conforme apurada pela folha de pagamento. Foi constatado que os valores registrados na contabilidade representavam 72,98% dos valores apurados pela folha de pagamento.
A mesma divergência foi identificada em relação ao valor de contribuição previdenciária patronal paga e a devida ao regime geral de previdência social, apurada pela folha de pagamento, tendo sido registrados na contabilidade tão somente 72,98% dos valores apurados pela folha de pagamento.
Em razão da constatação das irregularidades, o colegiado determinou que o atual gestor adote as medidas administrativas necessárias para apurar a totalidade dos encargos financeiros incidentes sobre recolhimento de contribuições previdenciárias ao RGPS em atraso, bem como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres do município, uma vez que tal despesa é considerada ilegítima e contrária à finalidade pública, devendo informar a Corte Capixaba a respeito do resultado obtido.
Processo TC 12645/2019Informações à imprensa:
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