Foram julgadas irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Ernaldo Francisco Gonçalves, referente ao exercício de 2010, com aplicação de multa pecuniária individual no valor de 1.000 VRTE. Uma das irregularidades apontadas pela área técnica e mantida pelo relator, conselheiro Sérgio Borges, refere-se à cessão irregular de servidores.
Os auditores constataram que a Câmara firmou convênio de cooperação com a Prefeitura de Pedro Canário com a finalidade de cessão mútua de servidores. A Câmara colocou, sem ônus para a entidade cedente, duas servidoras à disposição do Executivo, mas que continuaram constando na folha de pagamento do Legislativo Municipal. Ademais, elas não estavam laborando na prefeitura e, sim, no fórum da Comarca Local. Também restou constatado a ausência de amparo legal para as cessões. O relator manteve a irregularidade, porém, acompanhou o MPC votando pelo afastamento do ressarcimento.
Outras irregularidades mantidas pelo relator foram: Fixação de Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedro Canário por Resolução, divergência entre os valores dos créditos orçamentários e suplementares (diferença entre a despesa fixada e a realizada que evidencia realização de despesa não autorizada por lei), e divergência na composição da conta Imóvel e da Conta Ativa Real Líquida.
O conselheiro decidiu por afastar a irregularidade referente à ausência de Concurso Público e desempenho irregular das funções
próprias da Advocacia Pública, com determinação para realização de concurso público para provimento da vaga de procurador jurídico, caso ainda não tenha sido feito, dentre outras determinações, sendo acompanhado, à unanimidade, pelo Colegiado.
Processo: Processo TC 1229/2011
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