Foi julgada irregular a Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência de Dores do Rio Preto (PREVIDRP), referente ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do diretor-presidente José Carlos Magro. Em razão das irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) o responsável também recebeu multa no valor de R$ 3.000,00.
Foi identificado que o plano de amortização atualmente vigente, por meio de alíquotas suplementares, projeta créditos a receber no montante de R$ 10.990.398,18, que não é suficiente para amortizar o déficit de R$ 20.691.421,74, ocasionando um déficit atuarial a ser amortizado no montante de R$ 9.701.023,56. Além disso, o relatório técnico aponta que não houve comprovação pelo responsável de adoção de medidas visando sanar o déficit atuarial no exercício de 2014, situação que só agrava o desequilíbrio.
O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, foi seguido pela 1ª Câmara ao manter irregularidades.
Processo – Processo TC 3938/2015
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