Foram julgadas irregulares as contas de gestão do ex-prefeito de Anchieta Marcus Vinicius Doelinger Assad relativas ao exercício de 2015, sendo-lhe aplicada multa de R$ 3 mil, tendo em vista o recolhimento de contribuição retida de servidor em valor menor que o devido. A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) seguiu voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, que acompanhou os entendimentos técnico e ministerial.
A área técnica identificou que a Prefeitura Municipal de Anchieta, no decorrer do exercício de 2015, efetuou o recolhimento de 83,18% do montante devido de contribuições retidas dos servidores, com base no resumo anual da folha de pagamento dos servidores vinculados ao RPPS e nos demonstrativos que compuseram a prestação de contas, o que significa dizer que deixaram de ser recolhidos
R$ 622.370,40, consignados na Folha de Pagamento Municipal do Exercício de 2015.
Ao apresentar justificativas, o gestor alegou que foi realizado parcelamento do débito com o INSS no exercício de 2016, estando o débito com o Instituto de Previdência dos Servidores de Anchieta (Ipasa) sendo alvo de projeto de lei do Executivo visando regularizar a matéria. Além de não apresentar comprovação, a área técnica entendeu que “as justificativas apresentadas não foram esclarecedoras a ponto de possibilitarem a compreensão de quais débitos teriam sido parcelados e em quais condições teriam sido parcelados, bem como não são elucidativas quanto aos motivos para o não recolhimento das contribuições retidas dos servidores, fato que se caracteriza em nítido descumprimento da legislação previdenciária vigente”.
O Plenário determinou à atual Administração Municipal:
– que recolha tempestivamente os valores relativos a contribuições previdenciárias retidas de seus servidores,
– que comprove na Prestação de Contas Anual, relativa ao exercício em curso, as providências tomadas no que se refere às propostas apresentadas pela Comissão Permanente de Reavaliação Patrimonial, instituída pelo Decreto Municipal 4782/2014, conforme relatório elaborado por seus membros ao final do exercício de 2015.
Processo: Processo TC 6799/2016
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866