Foram julgadas irregulares as contas da Câmara Municipal de Pancas relativas ao exercício de 2011, sendo o ex-presidente Marcos Alexandre Mataveli de Moraes condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 6.766,06, equivalente a 3.308,58 VRTE. Também foi aplicada multa proporcional ao dano, de R$ 676,66.
Na análise da PCA, a área técnica apontou a irregularidade referente à inobservância do limite constitucional de gasto com subsídios de vereadores. O ex-presidente já havia sido citado pelo TCE-ES para o recolhimento do débito e, caso o fizesse no prazo de 30 dias, poderia ter o julgamento pela regularidade com ressalva. Devidamente notificado, o responsável recolheu a quantia equivalente a 1/9 da importância devida, sob o argumento de que nos autos restou demonstrado de forma individualizada o que cada vereador recebeu.
Foi dada ao responsável a oportunidade de defesa oral, no entanto, esteve ausente em todas as sessões em que o processo esteve em pauta. O relator, conselheiro Domingos Augusto Taufner, acompanhou entendimento da área técnica, tendo seu voto confirmado pelo colegiado.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866