Levantamento do Tribunal de Contas (TCE-ES) na folha de pagamento identificou acumulação de cargos, pagamento acima do limite constitucional, carga horária superior a 65 horas semanais e designações temporárias com duração maior que a legal.
A fiscalização abrangeu 221 jurisdicionados. Foram analisadas folhas de janeiro a dezembro de 2015 e os dados compilados em 2016. Possíveis irregularidades serão objeto de auditoria pelo TCE-ES ao longo deste ano.
Acumulação de cargos
Nas situações de acúmulo de cargos, o caso mais grave é de um servidor com cinco vínculos. Outros 40 foram identificados com quatro vínculos, 538 com três e 1.428 com dois. Não foram consideradas acumulações permitidas por lei. Nos casos de acumulação, o estudo descobriu ainda que 56 servidores em tal situação desempenham funções em lugares distantes entre si de 100 a 257 quilômetros.
Convém lembrar que não há no ordenamento jurídico previsão de distância máxima a ser respeitada no caso de acumulação permitida de cargos, ficando a critério do princípio da razoabilidade a aferição da viabilidade de cada caso.
Teto constitucional
Registraram-se 156 ocorrências em que setenta pessoas acumulam vencimentos de cargo da ativa e/ou de benefícios, como aposentadorias e pensões. A correlação entre ocorrências (156) e pessoas (70) significa que se acumulam cargos em dois ou mais órgãos.
A soma dos valores que supera o teto de R$ 10.710.238,23 também apresenta duplicidades, já que o excesso é contabilizado em cada cargo envolvido na acumulação.
Carga horária semanal
O levantamento identificou 2233 servidores cujas jornadas de trabalho superam o limite de 65 horas semanais. Estes receberam, em 2015, R$ 132.248.203,07 a título de remuneração pela atividade desempenhada.
Convém registrar que não está previsto na Constituição nem existe previsão em lei que estabeleça limite máximo de carga horária semanal quando da acumulação legal de cargos. Desta forma, a exequibilidade da jornada de trabalho resultante do somatório das cargas horárias individuais deve ser avaliada em cada caso concreto.
Ao dispor sobre acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas — Decreto 2724-R, de 6 de abril de 2011 — o Estado do Espírito Santo estabeleceu que o limite máximo em dois cargos ou empregos não pode ultrapassar 65 horas semanais.
Pagamento de horas extras
Embora não possa haver pagamento de hora extra para ocupante de cargo em comissão e função de confiança, em razão do regime de integral dedicação, o estudo descobriu que 272 servidores ganharam extra em pelo menos um mês em 2015. Isso custou R$ 705.235,93 ao erário.
Contratação temporária
Embora na regra geral o prazo para contratação temporária seja de 36 meses — admitindo-se 48 meses para professores e 24 meses para profissionais de saúde — foram identificados cerca de 3.100 vínculos em contratação temporária superior aos estabelecidos na legislação.
Dados gerais
A despesa com servidores públicos estaduais totalizou R$ 6,62 bilhões, dos quais R$ 279 milhões — ou 4,22% — se destinaram aos cargos em comissão. Nos municípios, esta despesa totalizou R$ 3,7 bilhões, dos quais R$ 342 milhões — ou 10% — se destinaram à remuneração de comissionados.
Nas Câmaras a relação se inverteu. A folha dos efetivos custou R$ 43,8 milhões, correspondendo a 22,37%. Aos comissionados se destinaram R$ 97,3 milhões — ou 49,62% — e aos eletivos R$ 51 milhões — ou 26,11%”.
Comissionados representam 4,22% da folha dos servidores estaduais
Uma estrutura rígida que deve ser analisada sem simplificação. Dessa forma o conselheiro Rodrigo Chamoun (foto) repercutiu os dados gerais levantados na fiscalização em folha de pagamento. Em manifestação no Plenário da Corte, Chamoun detalhou as informações do trabalho quanto à despesa com servidores públicos estaduais, que, em 2016, totalizou R$ 6,62 bilhões. Destes, R$ 279 milhões — ou 4,22% — se destinaram aos cargos em comissão. Nos municípios, esta despesa totalizou R$ 3,7 bilhões, dos quais R$ 342 milhões — ou 10% — se destinaram à remuneração de comissionados.
“Não tem simplificação nesse elemento de despesa. As instituições terão que se reinventar com tecnologia da informação, capacitando melhor seus servidores para produzir mais. O que dois fariam antigamente, com apoio de TI, um deverá fazer. Caso contrário, dentro de pouco tempo, essa conta não vai fechar”, defendeu o conselheiro.
Nas Câmaras a relação se inverteu. A folha dos efetivos custou R$ 43,8 milhões, correspondendo a 22,37%. Aos comissionados se destinaram R$ 97,3 milhões — ou 49,62% — e aos eletivos R$ 51 milhões — ou 26,11%.
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