O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) condenou o presidente da Câmara Municipal de Vila Velha no exercício de 2012, Ivan Carlini, e as empresas Instituto Nacional Municipalista (INM) e Instituto Capacitar ao ressarcimento solidário equivalente a 21.408,65 VRTE e 39.390,35 VRTE, respectivamente. Por maioria, seguindo voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, o Plenário identificou a ausência de justificativa, de motivação e de interesse público na contratação de serviços de capacitação para servidores e vereadores, com a inobservância aos princípios da economicidade, da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade.
Segundo o relator, a equipe de auditoria do Tribunal verificou inúmeras irregularidades nos referidos pagamentos de diárias, que envolvem desde a questão de ausência de formalização de procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação na contratação de instituição para capacitação de pessoal, passando pela precariedade na formalização processual.
A situação foi agravada mediante a deficiência na liquidação da despesa, por ausência de elementos referentes às passagens aéreas, boletim de diárias e certificados de participação no evento, ou mesmo certificados sem o nome do participante e relatório de viagens com incongruências de local, além de comprovantes com divergência entre a entidade recebedora da inscrição e a credora do evento respectivo (que emitiu os recibos).
Foram verificadas evidências de servidores participando em eventos sobre a mesma temática, ou seja, servidores participando de cursos que tratavam sobre a mesma matéria, onerando em duplicidade os cofres daquele Legislativo Municipal.
Ainda foi salientado pelos auditores do TCE-ES em análise técnica que o ex-presidente da Câmara de Vila Velha usurpou a competência da Mesa Diretora, vez que assinou sozinho o ato de designação do servidor a ser beneficiado, quando era legalmente exigível a presença dos demais edis que compunham a Mesa Diretora, denotando, especialmente, afronta aos princípios da impessoalidade e da segregação de funções/competências.
Por fim, foi destacada a ausência de política, planejamento e programação voltados para a capacitação dos servidores, bem como, a ausência de critérios definidos, quanto à indicação dos mesmos para a participação nos eventos de treinamento, fatores determinantes a concorrer para o excessivo número de diárias concedidas por aquele legislativo.
“De fato, não podemos olvidar que a capacitação de servidores se mostra imprescindível ferramenta em busca da eficiência administrativa, todavia, no caso em tela o que se percebe é o abuso de poder e o desvio de finalidade por parte do gestor público, juridicamente considerados corolários da afronta ao princípio da moralidade, uma vez que se aproveitou da necessidade, em tese, desta importante ferramenta, para conceder aleatoriamente diárias aos servidores daquela Casa de Leis, em afronta a todos os demais princípios da administração esculpidos no texto constitucional”, afirmou o conselheiro em seu voto. Carlini também foi multado em R$ 10 mil.
O Plenário deixou de aplicar a pena de inabilitação para o exercício de função de confiança, proposta pelo relator, por entender que o ressarcimento aplicado, bem como a multa imputada ao gestor são de valores altos, que, por si só, já penalizam de forma suficiente o gestor, sendo medida exagerada aplicar tal pena de natureza tão gravosa.
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