Foram julgadas regulares com ressalva as contas da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha no exercício de 2009, sob a responsabilidade de Ivão Sartori. A equipe técnica do Tribunal de Contas opinou pela irregularidade por constatar que a administração admitiu servidores, por meio de contratos temporários, para prestação de serviços de manutenção, sendo estes rotineiros, caracterizando ofensa ao concurso público.
O relator, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, após ponderação do conselheiro Rodrigo Chamoun em seu voto-vista, entendeu que não houve dano ao erário, afastando a irregularidade. Ele determinou, porém, que a prefeitura realize concurso público caso mantenha os cargos no quadro da administração. Se a administração extinguir os cargos, a contratação poderá ser terceirizada, por meio de licitação.
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