Os atos de gestão do presidente da Câmara de Montanha no exercício de 2009, João Passos, foram julgados regulares com ressalva. O Plenário seguiu o entendimento do voto do relator, conselheiro Domingos Taufner. O parecer do Ministério Público de Contas e da área técnica foi pela irregularidade.
Domingos manteve as irregularidades, considerando-as formais, de ausência de contrato entre a Administração e empresa de assessoria contábil e para aquisição de combustível e, parcialmente, de ausência de ato convocatório e de publicação.
Já entre os itens afastados está a contratação de serviços permanentes. A defesa justificou que, ao iniciar a gestão, havia apenas uma servidora responsável pelo Setor de Contabilidade da Câmara, que solicitou a contratação de profissional ou empresa especializada na área devido à sua dificuldade em executar alguns serviços contábeis. Diante da manifestação, o Plenário entendeu que foi uma medida urgente, a fim de auxiliar a mão-de-obra escassa que se apresentava.
Também foi afastado o item de substituição de mão-de-obra não contabilizada como despesa de pessoal. Taufner expôs que a despesa com pessoal no ano estava bem abaixo do limite máximo e a quantia não seria suficiente para elevar o limite legal de modo que o ultrapassasse.
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