
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) adiou a data para o envio das remessas da Prestação de Contas Mensal (PCM) referentes ao mês de março. No novo prazo, os gestores municipais têm até 22 de abril para realizar o envio das PCMs individuais e consórcios. Já o envio da consolidadora é até o dia 24 de abril. A alteração está publicada no Diário desta sexta-feira (4).
O envio das remessas estava previsto para o dia 17 de abril, mas a data poderia impactar no auxílio aos gestores e servidores que realizarão o envio. “As mudanças que apresentamos para as remessas de Prestação de Contas Mensais (PCM) foram necessárias em razão da data inicialmente definida ter ficado no dia 17/04, ou seja, em um dia que é ponto facultativo no TCE-ES”, explicou o secretário de Contabilidade, Romário Figueiredo.
“A remessa de informações ao TCE-ES, no prazo definido, é mais do que uma obrigação do gestor, é uma forma de transparência dos atos praticados na gestão e de garantia da regularidade do município para acesso às transferências voluntárias (convênios) do Estado. Com os dados recebidos, por meio do Sistema CidadES, o Tribunal de Contas alimenta o Painel de Controle, uma ferramenta essencial de fomento ao controle social”, complementou, sobre a importância do envio das remessas no prazo por parte dos gestores e servidores.
É com base nas informações das Prestações de Contas Mensais (PCM) que o TCE-ES faz o acompanhamento da Gestão Fiscal e dos limites constitucionais, emite as certidões para recebimento de transferências voluntária do Estado (CTV) e a certidão para contratação de operações de crédito, além de realizar a boa gestão com a disponibilização de diversas informações e indicadores por meio de Painel de Controle.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866