Mais de 220 pessoas participaram, simultaneamente, da audiência pública realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), nesta sexta-feira (18), com objetivo apresentar os principais destaques das normas que estão em consulta pública. O evento virtual já conta com mais de 1.100 visualizações. As normas tratam de remessas de contratação, de folha de pagamento, de atos de pessoal, além de critérios para envio de prestação de contas mensal e anual. A consulta ficará aberta até o próximo dia 29.
O evento foi promovido pela Escola de Contas Públicas (ECP), por meio do seu canal no YouTube. O presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun, fez a abertura do evento.
“Nesta tarde, vamos apresentar os principais destaques das normas que estão em consulta pública. As minutas já disponíveis no portal do TCE-ES. São duas que regulamentam o envio de informações ao Tribunal, por meio do CidadES. Temos 645 unidades gestoras cadastradas no sistema, ao alcance dessa norma. Por isso, é muito importante. É mais um avanço nos instrumentos de tecnologia da informação que nós temos, em transparência, em qualidade, eficiência e, por fim, na melhoria da gestão pública”, assinalou.
A mediação ficou por conta do secretário-geral de Controle Externo, Rodrigo Lubiana. Ele iniciou destacando que a Corte de Contas realiza audiências públicas desde 2017, incentivando a participação dos jurisdicionados e a sociedade em geral na construção dos instrumentos normativos do Tribunal.
Lembrou que, em novembro de 2019, aconteceu uma audiência pública com objetivo de apresentar o módulo Contratação do CidadES. E que, mesmo com a postergação do início de vigência desse módulo, todas as considerações apresentadas pelos jurisdicionados naquela oportunidade foram avaliadas.
“Muitas delas foram utilizadas para a melhoria da especificação dos arquivos estruturados, que são a base das informações recebidas pelo Tribunal. De toda forma, como estamos colocando em consulta pública novamente as especificações desse módulo, abre-se uma nova oportunidade para sugestões e considerações”, salientou.
Falando especificamente sobre as normas que estão em consulta pública, Lubiana detalhou que as duas minutas de instruções normativas em consulta regulamentam os procedimentos de envio de informações ao tribunal, por meio do CidadES, materializando, assim, o processo de prestação de contas que os jurisdicionados devem realizar.
Uma delas se refere a alterações pontuais na instrução normativa (IN) 38, de 08 de novembro de 2016, e do seu anexo único. Esta regulamenta o envio de forma digital de atos inerentes à admissão de pessoal para o Tribunal.
A outra minuta se refere à regulamentação do próprio sistema CidadES, estabelecendo os critérios para composição, organização e apresentação das prestações de contas ao Tribunal, compreendidas aí a prestação de contas anual, as prestações de contas mensais, as remessas de informações das folhas de pagamento e das contratações públicas. Essa IN revogará as de número 43/2017, 44/2018, além das Resoluções 162/2001 e 294/2015. E produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Atos de admissão de pessoal
A apresentação das alterações que estão sendo propostas para a IN 38/2016 e seu anexo foi feita pela auditora de controle externo Magali Oliveira França, que falou sobre as alterações nos atos de admissão de pessoal.
Entre as alterações propostas, está a obtenção do código de identificação do concurso, por parte da unidade gestora, por meio do CidadES, previamente à publicação do edital de abertura do certame.
“Hoje essa identificação é livre, definida pelas unidades gestoras. Ocorre que, por algumas vezes, o Tribunal foi questionado sobre qual seria a melhor forma de identificar o concurso. Com objetivo de fazer uma padronização foi feita essa proposta de se obter o código de identificação diretamente no Cidades”, disse.
A auditora pontuou ainda outras três alterações propostas. Uma refere-se a remessas do concurso homologado e atualização do concurso. A outra sobre a solicitação de justificativa das situações que ferem os critérios pré-definidos de controle. E uma terceira trata da homologação das remessas mediante assinatura digital.
Módulos contas, folha e contratação
Após a explicação da auditora, o secretário retomou a mediação do evento para falar sobre a segunda minuta de instrução normativa em consulta pública. “Estamos falando aqui das remessas de informações para o módulo Contas (PCA e PCM), módulo Folha (remessa mensal das informações das folhas de pagamento) e do módulo Contratação (remessa mensal das informações sobre as contratações públicas realizadas pelos jurisdicionados). Todos módulos do Sistema CidadES”, salientou Lubiana.
Ele voltou a falar que essa instrução normativa produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, de forma que todas as regras que regulam o procedimento de prestações de contas perante o Tribunal e o próprio sistema CidadES, a partir de 2021, estarão dispostas nessa nova instrução normativa.
Ela alcança todas as unidades gestoras da administração pública, nos âmbitos estadual e municipal. Portanto, todas as 645 cadastradas no sistema estão sujeitas ao alcance dessa norma. Estão subordinados:
I – Os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais e o Poder Judiciário, incluindo as autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000;
II – O próprio TCE-ES, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, seus respectivos fundos e demais unidades gestoras subordinadas;
III – As empresas públicas e sociedades de economia mista constituídas com recursos estaduais ou municipais;
IV – Os consórcios públicos;
V – Outros órgãos ou entidades que venham a ser considerados jurisdicionados do TCE-ES.
Pontos de atenção
Antes de passar a palavra aos auditores que para que eles apresentassem as principais novidades para 2021, detalhando os anexos II a VI, Lubiana destacou alguns pontos da norma. “Muitos deles, já são do conhecimento de todos. Contudo, entendo como oportuno relembrá-los nesse momento”, ressaltou.
O primeiro destaque que fez foi a respeito ao artigo 5º, que trata do cadastramento e manutenção cadastral das unidades gestoras. “É comum recebermos ofícios dos nossos jurisdicionados informando alterações cadastrais de unidades gestoras. Lembro, então, mais uma vez, que a responsabilidade pela manutenção desses cadastros é dos próprios jurisdicionados, na pessoa de seus responsáveis”, frisou o secretário de controle externo.
A segunda ênfase dada foi sobre os prazos para envio das remessas, fixados pelo artigo 7º, que são:
- PCA governador: até 30 de abril após o encerramento do exercício.
- PCA prefeitos (na condição de chefe do executivo – contas consolidadas): até 90 dias após o encerramento do exercício, salvo prazos diferenciados estabelecidos na lei orgânica do município. Nesse caso, há obrigatoriedade de informar ao Tribunal esse prazo diferenciado para evitar notificações e multas de forma equivocada.
- PCA administradores públicos e ordenadores de despesas (contas de gestão): até 31 de março do exercício seguinte ao que se refere as contas.
- PCA dos administradores das pessoas jurídicas de direito privado, incluídas as fundações e demais sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cujo capital pertença, exclusiva ou majoritariamente, ao Estado ou Município, até 31 de maio do exercício seguinte.
- PCM UG municipal, UG estadual, e consórcios públicos, bem como, remessa das informações da Folha de Pagamento e remessa Contratação (estes prazos estão detalhados no anexo I).
O secretário destacou apenas os prazos para o módulo Contratação que, inicialmente estava previsto para entrar em vigor este ano, e foi prorrogado para 2021, a pedido dos próprios jurisdicionados.
“Então, fiquem atentos, ajustem seus sistemas e façam os testes no primeiro semestre do próximo ano, porque a partir da competência 06/2021 já será obrigatório o envio das informações. Só reforçando, então: competência 06 de 2021 envio obrigatório. Como o prazo para envio dessas informações é até o dia 10 do mês subsequente, então em 10 de julho de 2021 vence o prazo para envio das informações referente ao mês 06/2021, primeiro mês de envio obrigatório das informações”, salientou.
Ele também destacou o artigo 8º, no que se refere ao papel do homologador das prestações de contas e remessas de informações. Enfatizou que a responsabilidade pelo envio das prestações de contas e remessas do CidadES pode ser objeto de delegação para servidores responsáveis pelos setores da administração pública. Contudo, a homologação das remessas continua sob responsabilidade dos ordenadores de despesas e chefes dos poderes e órgãos.
“Isso porque as prestações de contas e remessas mensais de informações ao tribunal se constituem, em verdade, no próprio processo de prestação de contas a que os gestores públicos estão sujeitos e que o Tribunal de Contas se utiliza para julgamento ou apreciação das contas”, explicou.
Ou seja, acrescentou, a Corte de Contas tem atualmente um processo fracionado de prestação de contas no âmbito do sujeito ao acompanhamento mensal (fiscal, previdenciário, orçamentário, patrimonial e financeiro), que inicia com as remessas de abertura (instrumentos de planejamento), depois se dá pelas remessas de informações mensais, e se conclui com as remessas de encerramento do exercício, materializadas na PCA. “Daí a responsabilidade indelegável dos ordenadores de despesas e chefes de poder e órgão do procedimento de homologação”, salientou.
Repercussão geral
O secretário lembrou ainda que o TCE-ES deliberou, recentemente, por meio da decisão plenária 15/2020, considerando a tese jurídica de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no recurso extraordinário 848.826/DF, que não julgará mais as contas de prefeitos na condição de ordenadores de despesas. Isto é, todas as contas prestadas pelo chefe do executivo receberão parecer prévio do Tribunal, que será encaminhado para as câmaras municipais proferirem o julgamento.
“Mesmo assim, as prestações de contas dos prefeitos na condição de ordenadores de despesas continuarão sendo encaminhadas ao Tribunal com sua composição específica”, alertou.
Ele deu ênfase ainda aos artigos 21 e 22, salientando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que poderes e órgãos de toda federação devem publicar, nos prazos que ela especifica, os demonstrativos fiscais que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
“Então, o CidadES não se presta a cumprir essas obrigações impostas pela LRF aos responsáveis pelos poderes e órgãos. No entanto, para fins de controle, o TCE-ES gerará cálculos fiscais a partir das informações prestadas nas prestações de contas e remessas de informações mensais. E esses cálculos serão a base para o acompanhamento da gestão fiscal, a geração dos boletins informativos, as projeções de cenários e, principalmente, para a instrução do processo de apreciação e julgamento das contas anuais. Portanto, é de fundamental importância que as informações mensais homologadas junto ao CidadES estejam corretas, pois delas derivarão todos os controles realizados pelo Tribunal”, explicou o secretário.
Neste contexto, assinalou, entra a explicação do porquê não se permite a retificação de informações. “A retificação de informações pós homologação jogaria por terra todo o trabalho realizado pelo Tribunal, que hoje, e cada dia mais, está sendo automatizado, objetivando a tempestividade de resposta do controle para os gestores públicos e para a própria sociedade”, frisou.
Autos de infração
Ele também falou sobre os autos de infração, assinalando que não é objetivo da Corte de Contas multar os responsáveis. Mas a coerção se faz necessária, para disciplinar o envio das informações no prazo estabelecido.
Lubiana relatou que o TCE-ES tinha um histórico relativamente grande de omissões e atrasos antes da entrada em vigor do auto de infração eletrônico e hoje este problema está praticamente resolvido.
“Para se ter uma ideia, das 640 remessas de PCM esperadas para o mês de agosto, tivemos apenas três em atraso e nove homologadas fora do prazo. Ou seja, 0,4% de omissão”, disse encerrando a primeira parte da audiência pública.
Destaques
Dando início às apresentações dos principais destaques de cada anexo da minuta em consulta, a secretária de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal, Simone Velten, falou sobre os anexos II e III que se referem ao conteúdo das prestações de contas anuais de governo.
Em seguida, foi a vez do auditor de controle externo Antônio José Bolsone apresentar os destaques do Anexo IV, que trata das remessas da PCM.
Por sua vez, o auditor de controle externo, Rupp Caldas Vieira, explicou sobre o Anexo V, trazendo as informações exigíveis na remessa da folha de pagamento.
Por fim, o auditor de controle externo Gleidson Bertollo trouxe as novidades do contratação do CidadES. Por se tratar de um módulo novo, jurisdicionados precisam ficar atentos às especificações estabelecidas pelo Tribunal e, principalmente, para os ajustes necessários nos seus sistemas de TI.
Após apresentação do módulo Contratações, foi iniciada a fase de preguntas e respostas, com participação dos jurisdicionados.
Confira as apresentações de slides:
Prestações de Contas Mensais Municipais de Estado, Municípios e Consórcios Públicos
Propostas de alteração IN TC 38/2016 e anexo único
Confira o conteúdo completo da audiência.
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