O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) tem como uma de suas funções primeiras orientar seus jurisdicionados para a correta interpretação de leis, visando a boa aplicação do recurso público. Uma das ferramentas de que o TCE-ES dispõe para dar orientações é a consulta, protocolada na Corte e respondida pelo Plenário após parecer da área técnica, do MPEC e do voto do relator.
Em decisão recente em processo de consulta, os conselheiros chamaram atenção para as novas regras no envio das dúvidas, em virtude da Lei Orgânica do TCE-ES vigente a partir de 2012. Os jurisdicionados devem ficar atentos para a obrigatoriedade de inclusão do parecer da área jurídica do órgão que formulou a consulta.
Dentre os critérios objetivos para a consulta ser recebida na Corte estão ainda: ser subscrita por autoridade legitimada, referir-se à matéria de competência do Tribunal de Contas, conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada e não se referir a caso concreto. O parecer em consulta possui caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não de fato ou caso concreto.
Podem formular consultas ao TCE-ES: governador do Estado, prefeitos, presidentes da Assembleia Legislativa, de Câmaras Municipais e do Tribunal de Justiça, procurador Geral de Justiça, procurador Geral do Estado, defensor público Geral do Estado, secretário de Estado e presidentes das comissões permanentes da Assembleia e das Câmaras.
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