Atendendo às demandas de dificuldades apresentadas pelos jurisdicionados em relação ao atendimento às novas regras impostas pela Instrução Normativa TC 28/2013 – que estabelece a apresentação de prestação de contas anual em separado nos municípios capixabas que adotaram lei de desconcentração administrativa – o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) prorrogou a obrigatoriedade de envio das prestações de contas individualizadas a partir do exercício de 2015.
A apresentação individual dos dados pelas unidades gestoras dos municípios é facultativa para os exercícios de 2013 e 2014, excepcionalmente, quando podem ser substituídas por uma prestação de contas consolidada.
A decisão prevê, ainda, que os municípios deverão promover as adequações necessárias com vistas à individualização das prestações de contas para o próximo exercício. O presidente, conselheiro Domingos Taufner, fez um alerta. “Faço um alerta aos municípios que adotaram desconcentração para que se adequem às normas uma vez que, a partir de janeiro de 2015, as prestações de contas bimestrais também deverão ser apresentadas ao Tribunal de maneira individualizada. Os que não se adaptarem serão responsabilizados”, adiantou.
Geo-Obras
Também na sessão desta terça-feira (18) o Plenário prorrogou para 31 de julho de 2014 o prazo para a inserção no sistema Geo-Obras dos processos administrativos pertinentes a todo ato ou fato relacionado às obras ou serviços de engenharia ocorridos no exercício de 2012.
LRFWeb
Considerando alterações promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), divulgadas no Manual de Demonstrativos Fiscais que orienta o encaminhamento das informações fiscais decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, será necessária a atualização do sistema LRFWeb com vistas à retificação de informações. Diante disso, o TCE-ES aprovou a alteração de dispositivos das Resoluções TC 185/2003 e 193/2003 a respeito de prazos e condições para abertura de telas e envio dos componentes, bem como de critérios para retificação de informações. São elas:
– No décimo dia após o encerramento do bimestre, quadrimestre ou semestre, o Tribunal de Contas disponibilizará, no sistema LRFWeb as respectivas telas para envio dos componentes de entrada de dados pela internet.
– Após o término dos prazos estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º, o sistema LRFWeb gerará relatório com as Unidades Gestoras em débito, mantendo acessíveis as telas para remessa dos componentes de entrada de dados.
– Ocorrendo atraso nos prazos estabelecidos por esta Resolução, o Tribunal de Contas poderá aplicar multa de acordo com as disposições da Lei Complementar Estadual nº 621/2012 e de seu Regimento Interno.
– Após a reabertura do sistema, os chefes dos Poderes responsáveis deverão encaminhar a este Tribunal as prestações de contas retificadoras.
– Após o cancelamento da Prestação de Contas de que trata o parágrafo 1º, o sistema LRFWeb tornará acessíveis as telas para remessa dos componentes de entrada de dados devendo a respectiva Prestação de Contas ser reencaminhada imediatamente, sob pena de abertura de processo de omissão.
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