Servidores públicos em geral, especialmente aqueles cadastrados com alguma função no módulo CidadES Folha de Pagamento, participaram, durante a tarde desta quinta-feira (16), do webinário sobre as alterações para remessa de Janeiro/2022. A apresentação foi feita pelo auditor de controle externo Rupp Caldas Vieira, que demonstrou os avanços do sistema de recepção dos dados de folha dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), suas novas funcionalidades, além das formas de acesso.
O webinário abordou mudanças trazidas pela Portaria 50/2021, que alterou o Anexo V da Instrução Normativa 68/2020. Com base nas remessas recebidas pelo CidadES Folha de Pagamento, poderão ser consultados, via Painel de Controle, dados como o número de servidores comissionados ou efetivos no município e quais gratificações foram pagas; as ocupações por vínculo dos cargos; a faixa etária dos servidores de um determinado município.
A abertura foi feita pelo secretário-geral de Controle Externo do TCE-ES, Donato Volkers Moutinho, que destacou a importância do tema para os jurisdicionados.
“Boa parte dos tributos que a população paga é destinada ao pagamento das folhas de pessoal. Dessa forma, por um lado é obrigação as entidades públicas oferecerem a máxima transparência acerca das folhas de pagamento, e, por outro lado, é requerido das instituições de controle, como o TCE-ES, o acompanhamento de perto dessas despesas. É aí que entra o módulo CidadES Folha de Pagamento, que reúne aquelas informações sobre as folhas de pagamento de pessoal do Estado do Espírito Santo e de todos os municípios capixabas, e as disponibiliza em um lugar só para a população, por meio do nosso Painel de Controle, no portal do TCE-ES”, assinalou.
Ao mesmo tempo, acrescentou, considerando o volume de informações envolvidas nessas folhas de pagamento, é o sistema CidadES que viabiliza o necessário acompanhamento dessas despesas pela Corte de Contas capixaba.
Então, por essas razões, faço um apelo a todos acerca da necessidade de os dados serem enviados de forma consistente, de maneira a possibilizar efetivamente o adequado acesso da população a essas informações, e também evitar problemas”, frisou o secretário-geral.
Alterações
Gestor do projeto prioritário do TCE-ES, que resultou em novas funcionalidades do sistema CidadES Folha de Pagamento, Rupp iniciou sua apresentação detalhando quais são as alterações para remessa de janeiro/2022, no que se refere à estrutura matrícula, tabela interna Tipo-Fundamentação Legal-Beneficio, arquivo Cargo.xml e arquivo EstruturaPessoal.xml.
Em seguida, explicou o que a estrutura de pessoal é um conjunto de dados, encaminhados ao TCE-ES, por meio do sistema CidadES, relacionados aos cargos, funções ou empregos públicos, ou a outro tipo de vínculo com a administração pública capixaba, contextualizou.
Ele salientou que essas informações devem ser estruturadas, enviadas e homologados à Corte de Contas como especificado no arquivo EstruturaPessoal.xml – descrito no Anexo V da Instrução Normativa (IN) 68/2020.
Dados obrigatórios
Dentro da estrutura de pessoal, os dados que devem ser encaminhados são código de cargo, tipo de operação, data de início da vigência do contrato, nome, tipo de vínculo, além de outras informações. Também devem ser enviados dados com relação à carga horária de estrutura de pessoal e normativos relativos a cargos.
Devem encaminhar tais informações os responsáveis pela estrutura de pessoal das unidades gestoras (UG’s), tanto dos órgãos públicos, como do Poder Executivo, sendo esse último separado entre administração direta e indireta.
O auditor destacou que o gestor da UG e da folha de pagamento devem enviar e homologar os dados. O primeiro envio e homologação deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2022.
Uma vez realizada a homologação, a UG responsável pela estrutura de pessoal somente necessitará realizar novo envio e homologação quando ocorrerem alterações na estrutura de pessoal sob sua gestão”, assinalou Rupp.
Ocorrida a alteração, acrescentou, a UG responsável pela estrutura de pessoal deverá enviar e homologar a atualização dos dados.
“Entende-se por alteração, a edição de lei ou normativo equivalente que modifique, entre outros, nome do cargo, quantitativo de vagas, níveis da carreira, atribuições, escolaridade ou valores de vencimentos e subsídios. Em todos esses casos, deverá o cadastro ser atualizado e informado o normativo que promoveu a alteração”, frisou.
Omissão
Ele ressaltou que, quando ocorre omissão da remessa da estrutura de pessoal, as remessas dos demais módulos do CidadES, que utilizem os dados enviados/homologados na estrutura de pessoal, estarão impedidas de homologar.
O auditor salientou que, a partir do envio referente a janeiro de 2022, a remessa folha de pagamento passará a utilizar os dados homologados na estrutura de pessoal. “Os módulos admissão de pessoal e concessão de benefícios, em breve, também passarão a utilizar os dados da estrutura de pessoal”, alertou.
Com relação a eventuais retificações, Rupp informou que elas poderão ser realizadas a qualquer tempo e homologadas pelo gestor da UG e pelo gestor da folha de pagamento, por meio de funcionalidade própria do CidadES, denominada “campos com permissão de retificação”.
Os dados da estrutura de pessoal, acrescentou, serão utilizados na remessa folha de pagamento, nos demais módulos do CidadES que utilizam dados de pessoal, nos painéis disponibilizados para a sociedade no Painel de Controle e nas atividades de controle externo desenvolvidas pelas diversas unidades do TCE-ES.
Confira o webinário na íntegra.
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