Termina no dia 15 de fevereiro o prazo para que os gestores estaduais e municipais enviarem, por meio do sistema CidadES, a despesa com folha de pagamento das administrações.
A primeira remessa é referente à folha de janeiro de 2019, e a obrigação de envio dos dados será mensal para todas as unidades gestoras jurisdicionadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), conforme determina a Instrução Normativa TC 43/2017.
Deverão ser encaminhadas todas as informações relativas à remuneração dos servidores públicos ativos, ao pagamento dos benefícios aos inativos e pensionistas; e militares da ativa, da reserva ou reformados.
As informações recebidas serão automaticamente consistidas pelo sistema CidadES e serão objeto de análise tempestiva dos auditores de Controle Externo para a instrução dos processos de fiscalização. Trata-se de um importante incremento de informações disponíveis no banco de dados do TCE-ES.
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