O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) negou exequibilidade ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1509/2004 de João Neiva. O voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, foi encampado pelo voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, assim como pelo Plenário.
O artigo 1° da lei, considerado inconstitucional, determinava a criação de um cargo de Procurador Adjunto, que passaria a integrar a estrutura da Procuradoria do Município. De acordo com o relator, a inconstitucionalidade existe porque a criação do cargo não seguiu os requisitos da Constituição Federal Brasileira, especialmente quanto às suas atribuições.
Além dessa decisão, o relator também encaminhou o processo à Segunda Câmara para prosseguimento do feito, promovendo-se o julgamento de mérito do caso concreto.
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