No entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) não é possível a unificação de contratações autônomas, oriundas de uma licitação por itens, em que seja declarada vencedora uma mesma empresa para vários lotes. O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, em sessão realizada nesta terça-feira (22), explicou que tal providência redundaria em mais transtornos do que benefícios à administração, ofendendo o princípio da razoabilidade.
Seguindo o parecer da área técnica, o conselheiro explicou que os itens podem não ter a mesma natureza, ensejando a necessidade de critérios específicos para cada objeto. Seria possível, por exemplo, licitar serviços e bens num mesmo procedimento. No entanto, cada um deles apresenta peculiaridades que não podem ser desprezadas, como prazos de garantia, condições de fornecimento, sanções por descumprimento, preço, dentre outras.
Pode haver também a necessidade de fiscais distintos para acompanhar a execução do contrato e, consequentemente, de responsáveis diferentes pela liquidação. O conselheiro foi acompanhado à unanimidade.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866