O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), em ato inédito, realizou nesta segunda-feira (10) audiência pública para discutir tema de alto interesse da sociedade. Foi debatido por quatro expositores a permanência, ou não, do interesse público em um novo modelo de contratação denominada locação de ativos precedida de direito real de uso de área pública.
O modelo de contratação a ser discutido permite ao Poder Público transferir a um particular a execução das obras de construção e implantação de determinado empreendimento, em local de propriedade da administração. Uma vez executadas as obras pela empreiteira, às suas custas, esta locará para a administração pública as instalações construídas por um prazo determinado.
Três expositores – Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Oscar Dias Barbosa e Gesner Oliveira – apresentaram tese favorável ao modelo de contratação. Em suma, elencaram as vantagens da locação de ativos, que atenderia a necessidades iminentes e urgentes da administração, superando as dificuldades decorrentes da falta de recursos para a implantação do sistema.
Já Maurício Faria Dame Manzano expôs sua opinião contrária ao modelo. Um grande problema demonstrado pelo palestrante nesse tipo de contratação foi a diminuição do controle exercido pelos órgãos de fiscalização na fase de obras por parte do particular, o que impossibilitaria de averiguação da qualidade do produto bem como evitaria o sobrepreço.
As posições apresentadas na audiência pública irão subsidiar e instruir o estudo de caso especial (TC 5617/2012) que tramita na Corte. O processo é relato pelo conselheiro Rodrigo Chamoun.
A discussão sobre o modelo de locação de ativos precedida de concessão de direito real de uso de área pública foi aberta em Plenário, após representação pelo Ministério Público Estadual, que questionou a realização de uma licitação pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus (Saae).
No caso concreto, o Saae contratou o consórcio Águas do Cricaré, após licitação, para a construção da infraestrutura de esgoto em terrenos da prefeitura. Em troca, a administração deverá efetuar pagamentos mensais ao consórcio. Após o fim do contrato, de 30 anos, o local, bem como toda infraestrutura, é revertido ao patrimônio municipal.
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