Para dar maior celeridade e atendendo aos conceitos de prevenção e economicidade, o Tribunal de Contas do Estado alterou o critério para a distribuição de processos. Fica determinado que os processos que tratam de mais de um exercício serão distribuídos de forma automática, a partir da autuação, seguindo o sorteio prévio da relatoria bienal dos grupos de jurisdicionados.
“A decisão plenária antecipa a regulamentação que virá no novo Regimento Interno. Com a nova regra, observamos os princípios do juiz natural e da prevenção. Evitamos uma série de tramitações, gerando economia processual e dando celeridade”, afirmou o secretário geral das Sessões, Odilson Souza Barbosa Júnior.
Um novo sorteio será realizado nos casos de suspeições e impedimentos.
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