O Plenário deliberou pela manutenção da medida cautelar que determinou a suspensão do contrato da prefeitura de Aracruz com a empresa CMS Consultoria e Assessoria bem como do pagamento de gratificações aos fiscais tributários municipais. O processo seguirá agora para a área técnica, para a elaboração de Instrução Técnica Conclusiva no prazo de 30 dias. O Plenário seguiu voto-vista do conselheiro Carlos Ranna. O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, foi parcialmente vencido, pois votou pela revogação da cautelar, concedida em 2012.
Processo TC-6579/2012
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