O Plenário negou provimento a Recurso de Reconsideração e manteve o Acórdão TC- 258/2015, permanecendo, portanto, a condenação do prefeito de Presidente Kennedy no exercício de 2008, Aluizio Carlos Correa, que deverá ressarcir ao erário o valor correspondente a 35.526 VRTE por ausência de motivação e de liquidação em contratação de assessoria jurídica.
Constatou a auditoria que a Prefeitura contratou Constâncio Borges Brandão para prestação de serviços advocatícios, incluindo ações trabalhistas, sem, contudo, haver a comprovação dos serviços prestados. O colegiado manteve também a multa de 5 mil VRTE ao então gestor. A fiscalização constatou, ainda, o pagamento de despesas sem finalidade pública, como com a compra de biscoitos, achocolatado, bolo confeitado, refrigerantes, tortas e diversos outros alimentos.
Processo TC-7467/2015
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