Entendendo ser mero inconformismo em decisão de mérito, o Plenário negou provimento a Embargos de Declaração opostos pelo presidente da Câmara de Aracruz no exercício de 2004, Cláudio Spinasse. Ele foi condenado a ressarcir ao erário o valor equivalente a 198.159,48 VRTE e multado em 1 mil VRTE.
Foram as irregularidades apontadas: aumentos irregulares nos subsídios dos vereadores; ausência de licitação – realização de duas licitações na modalidade “convite” para locação de quatro veículos, ultrapassando o limite máximo permitido para esta modalidade; gastos com telefonia móvel – pagamento de contas de celulares para os vereadores e gasto a maior com o pagamento da conta de celular do presidente da Câmara.
Restaram vencidos os conselheiros Marco Antônio da Silva e Sérgio Borges, que votaram pelo acolhimento dos embargos, “por ausência de fundamentação suficiente, desconstituindo-se o Acórdão atacado para que outro seja prolatado em seu lugar”.
Processo TC-9000/2013
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866