Em julgamento de Recurso de Reconsideração, o Plenário manteve a condenação à pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função de confiança pelo prazo de cinco anos ao ex-presidente da Câmara de Vila Velha José de Oliveira Camillo. O responsável foi condenado no processo TC-4689/2008 a ressarcir ao erário o valor correspondente a 836.244,91 VRTE, tendo em vista a concessão de pagamento indevidos de diárias e respectiva inscrição para a participação de servidores e vereadores em eventos externos de capacitação.
Para demonstrar a gravidade da conduta do ex-presidente, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, apresentou situações em que servidores receberam em 2008 um valor bem acima de seus vencimentos. É o caso de um auxiliar parlamentar, cujo vencimento era de R$ 1,4 mil, mas, ao todo, recebeu R$ 161,2 mil em diárias naquele ano.
Ele ainda destacou que não foram demonstrados quaisquer resultados que revelem os benefícios agregados à administração, seja com as estratégias de capacitação adotadas (visitas e cursos realizados fora do Estado) ou com a escolha dos servidores beneficiados, notadamente priorizando-se servidores cujo vínculo era precário, ao invés dos servidores de carreira.
Processo TC-3127/2015
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